EIXOS
O governo recorreu da liminar que suspendeu a cobrança do imposto de exportação de petróleo. A decisão judicial obtida na quarta (8/4) por cinco petroleiras foi baseada em trechos inexistentes na Medida Provisória 1340, que instituiu a taxa, conforme mostrou a agência eixos.
A ação foi movida por TotalEnergies, Repsol Sinopec Brasil, Petrogal, Shell e Equinor do Brasil. Procuradas, as companhias não se manifestaram.
A tese acolhida pelo Juiz Federal Humberto de Vasconcelos Sampaio é que o imposto de exportação instituído pela MP 1340 teria caráter arrecadatório e, portanto, não poderia ter entrado imediatamente em vigor.
O imposto de 12% sobre a exportação de petróleo, junto com um subsídio e a isenção de impostos no diesel, foi uma das medidas iniciais estabelecidas pelo governo para lidar com os impactos da guerra no Oriente Médio e o efeito em cascata nos preços dos combustíveis.
O novo imposto foi criado três anos depois de uma medida similar adotada no início do governo Lula — e que também desembocou num imbróglio jurídico, ainda sem solução.
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