EIXOS
A partir de 2027, setores de petróleo e gás, transporte aéreo, cimento, ferro e aço, entre outros, terão de medir e relatar suas emissões
As obrigações de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) do mercado regulado de carbono brasileiro devem começar por fases, a partir de 2027, com setores de petróleo e gás, transporte aéreo, cimento, ferro e aço, entre outros, indica uma proposta apresentada pelo Ministério da Fazenda nesta terça (19/5).
A proposta preliminar de cobertura setorial do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) foi apresentada nesta tarde pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC) ao Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) e deve entrar em consulta pública em julho.
O MRV servirá de base, nos próximos anos, para a definição dos demais parâmetros regulatórios do sistema, como tetos de emissão, regras de alocação e limites de offset (compensações).
A ideia é introduzir o MRV em etapas: a primeira, iniciando em 2027, inclui os setores de papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo.
A segunda etapa, prevista para 2029, inclui mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos.
Já a terceira, a partir de 2031, abrange os transportes rodoviário, aquaviário e ferroviário.
As obrigações de relato são restritas a empresas com emissões acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano. Futuramente, companhias que emitem mais de 25 mil toneladas de CO2 terão que cumprir um teto de emissão.
O governo estima que esses grandes emissores industriais representam menos de 0,1% das empresas brasileiras.
De acordo com a Fazenda, a proposta é baseada em análises comparadas e benchmarks internacionais e considera as particularidades da estrutura produtiva brasileira.
A definição dos setores por etapas avaliou critérios como intensidade energética e de emissões, estrutura de mercado, capacidade de adaptação das empresas, viabilidade de monitoramento, relato e verificação, exposição ao comércio internacional, impactos macroeconômicos, estrutura regulatória e capacidade operacional do órgão gestor, lista a pasta.
Para cada setor, haverá um período de preparação gradual, sendo que cada etapa terá um período de quatro anos.
No MRV, o primeiro ano será dedicado à elaboração do plano de monitoramento; o segundo e o terceiro anos ao monitoramento efetivo das emissões; e o quarto ano à construção do Plano Nacional de Alocação.
Nesse período inicial, a obrigação será apenas de relato de emissões, sem imposição de custos, cobrança ou obrigação de redução.
“A proposta de cobertura setorial é um passo essencial para a implementação do mercado regulado de carbono no Brasil. Ela foi construída a partir de critérios técnicos, diálogo com os setores e, particularmente, levando em consideração a realidade produtiva brasileira”, comenta a secretária Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Cristina Reis.
“O objetivo é garantir uma transição gradual, previsível e baseada em evidências, criando as condições para que o país avance na descarbonização estimulando a competitividade da economia”, completa.