Projeto que permite acesso da ANP a notas fiscais avança no Senado

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A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8/7), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, que trata do acesso a dados fiscais pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O projeto segue para análise da Comissão de Infraestrutura.

A matéria foi relatada pelo presidente do colegiado, o senador Dr. Hiran (PP/RR), que apresentou parecer pela aprovação. Hiran não fez nenhuma alteração no texto, mantendo-o igual ao aprovado pela Câmara dos Deputados.

“Ao identificar que o acesso aos dados presentes nas Notas Fiscais Eletrônicas permite verificar a compatibilidade entre as informações de produção, aquisição, comercialização e tributação na cadeia de combustíveis; será concedida à ANP a capacidade de acompanhar e agir com eficácia e eficiência na regulação do mercado, impedindo fraudes e adulterações”, disse o senador, no relatório.

No parecer, o parlamentar afirma também que a proposta aperfeiçoa a função fiscalizadora e reguladora do Estado, assim como a defesa do consumidor.

O texto aprovado sistematiza o acesso aos dados fiscais pela ANP e estabelece o prazo de 180 dias para conclusão da regulação, convênios e acordos necessários para a operação do compartilhamento.

O PLP 109/2025 foi um dos projetos do pacote em resposta à Operação Carbono Oculto que avançou na reta final do ano passado, mas cuja votação ficou pendente para 2026.

O projeto garante à ANP o acesso aos dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de suas operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e).

São os documentos eletrônicos com as informações das cargas, incluindo mais uma camada de validação e de construção de provas em investigações sobre desvios de produto, seja para abastecer o mercado ilegal — caso do metanol, por exemplo — seja para retroalimentar os fiscos.

Isso porque, pela proposta, a ANP deverá comunicar à Receita Federal e às Secretarias da Fazenda dos estados sempre que instaurar processo sancionador com possível “repercussão na esfera tributária do ente federativo que representa”.

Ou seja, além dos dados, abre as portas para ampliar a colaboração entre ANP e os fiscos, dado que a agência reguladora não tem competência para sancionar agentes por fraudes tributárias.

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