
ANP
Foi publicada ontem (30/7), em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução CNPE nº 9/2026, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, a mistura obrigatória de 32% de etanol anidro na gasolina C comum e na casolina C comum aditivada (E32) em todo o território nacional. A medida entra em vigor amanhã, em 1º de agosto de 2026, e terá duração de 180 dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período. A medida substitui temporariamente o percentual anteriormente vigente de 30% (E30).
O percentual de etanol anidro na gasolina premium permanece em 25%.
A ANP esclarece que a adoção da mistura E32 não altera, neste momento, as demais especificações da gasolina previstas na Resolução ANP nº 807/2020, incluindo o Número de Octano Pesquisa (RON), que permanece em 94,0.
A Agência também reforça que permanece válida a regra de transição prevista no art. 15-B da Resolução ANP nº 807/2020, criada justamente para situações em que há alteração do percentual obrigatório de etanol na gasolina C.
A medida reconhece que existem estoques produzidos e distribuídos conforme a regulamentação anterior, sendo necessário um período para que toda a cadeia de abastecimento se adapte às novas exigências.
Assim, a fiscalização da ANP observará os seguintes prazos antes da aplicação de autuações e medidas cautelares de interdição relacionadas ao novo teor de etanol:
Distribuidoras de combustíveis
• 15 dias nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste;
• 30 dias na Região Norte.
Postos revendedores
• 30 dias nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste;
• 60 dias na Região Norte.
Os prazos diferenciados para a Região Norte consideram as particularidades logísticas e os maiores tempos de transporte da região.