Justiça bloqueia conta bancária da Raízen 

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 O Globo Online | Por Lauro Jardim 

Raízen foi incluída num bloqueio solidário de bens de R$ 10,3 bilhões determinada pela Justiça de São Paulo por causa de um pagamento de R$ 120 mil feito a ela por uma empresa ligada ao doleiro Victor Shimada. A conta bancária da empresa foi bloqueada. A Raízen afirma que o depósito foi fruto de uma quitação comercial regular.

O juiz Paulo Cezar Duran, da 7ª Vara Criminal do TJSP, decretou o bloqueio e sequestro de bens de 13 investigados pessoas físicas e 73 pessoas jurídicas neste processo.

Segundo a PF, Shimada operava uma rede de empresas de fachada para movimentar e ocultar recursos ligados ao tráfico internacional.

Shimada é foragido da Justiça brasileira e, no mês passado, o Departamento do Tesouro dos EUA aplicou sanções econômicas contra ele: todas as suas contas e bens em solo americano foram congelados. É acusado de ser um elo entre traficantes na Flórida e organizações criminosas na América Latina, tendo lavado cerca de US$ 30 milhões (R$ 156 milhões).

O caso relativo à Raízen tem origem em 2023, quando um cúmplice de Shimada, João Gilberto Codognotto, enviou dados bancários da empresa pedido a outro integrante da quadrilha que depositasse R$ 120 mil.

Segundo a PF, ‘o uso dos dados bancários de uma grande empresa do setor energético (Raízen) como destinatária dos recursos indica, em tese, a utilização de pessoa jurídica de fachada ou a triangulação de valores por meio de conta de terceiro para dissimular a origem e o destino dos recursos movimentados’.

Em sua defesa, ao pedir o relaxamento do bloqueio, os advogados da Raízen afirmaram:

‘A operação mercantil no valor de R$ 120 mil jamais poderia acarretar o desproporcional bloqueio solidário de mais de R$ dez bilhões, imposto de maneira indistinta aos destinatários da decisão judicial. A Raízen não ignora a gravidade dos fatos objeto da investigação policial originária, tampouco pretende minimizar a relevância das medidas destinadas ao combate à criminalidade organizada e à lavagem de capitais. Justamente por isso, medidas cautelares de tamanha intensidade devem observar, de modo rigoroso, os pressupostos legais que as autorizam, mediante fundamentação individualizada e estrita vinculação entre o patrimônio constrito e os fatos investigados’.

Mais: ‘O Laudo Pericial elaborado pelo Núcleo Técnico-Científico da Polícia Federal, confirma a realização dessa transferência, registrando uma saída de recursos da empresa Hi Quality Importação Comércio e Distribuição Ltda. em favor da conta de titularidade da Raízen. A resposta surge negativa, para ambas as incertezas. E, conforme se passa a demonstrar, o pagamento de R$ 120 mil, muito longe de qualquer conduta ilícita imputável à Raízen, correspondeu, na realidade, à quitação de obrigação comercial regularmente constituída’.

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