Norma sobre regulação experimental na ANP será tema de consulta e audiência públicas

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ANP

prevê três modalidades de experimentação para testar novas tecnologias, produtos, serviços e modelos de negócios em ambiente supervisionado.

ADiretoria Colegiada da ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas sobre a minuta de resolução que estabelece as regras para a constituição, instauração e funcionamento de ambientes regulatórios experimentais na autarquia. 

A iniciativa tem como objetivo criar condições para que novas tecnologias, produtos, serviços e modelos de negócios possam ser testados em ambiente controlado e supervisionado, promovendo a inovação com transparência, incentivo à concorrência, sustentabilidade socioambiental e proteção ao consumidor. 

A elaboração da medida está prevista na Agenda Regulatória 2025-2026 da Agência e apoia-se no Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) e na Lei do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei nº 14.948/2024), legislações que preveem o uso de programas experimentais. A proposta atende também a recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU) para a padronização do instrumento e foi desenvolvida a partir de referências internacionais, do levantamento de experiências de outros órgãos públicos nacionais e da própria ANP. 

Modalidades de experimentação propostas 

A minuta formaliza e organiza em resolução própria o uso de instrumentos que já vinham sendo aplicados com base em normas superiores, estruturando a experimentação em três modalidades: 

  • Sandbox regulatório: flexibilização temporária de regras vigentes para a realização de testes práticos em ambiente real;
  • Projeto-piloto: testes de viabilidade, em escopo delimitado, de soluções ou atividades que ainda não possuem regulamentação própria; e
  • Regulação-piloto: fixação de regras temporárias de aplicação mais ampla para avaliar seus impactos antes de uma decisão sobre adoção permanente. 

Estrutura de governança 

Para trazer lineariedade à gestão dos processos, a minuta estabelece uma estrutura de governança integrada por duas instâncias complementares: 

  • Comitê de Regulação Experimental: de caráter permanente e consultivo, responsável pela análise inicial das propostas, verificação de admissibilidade, articulação institucional e consolidação do aprendizado regulatório; 
  • Comissão de Regulação Experimental: constituída especificamente para cada projeto aprovado, com a atribuição de elaborar os termos de referência, acompanhar a execução técnica, instruir processos e supervisar os participantes. 

Ao término de cada experimento, serão elaborados relatórios e pareceres finais para subsidiar a decisão da Diretoria Colegiada sobre a eventual incorporação das inovações ao arcabouço normativo da ANP.

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