ANP
prevê três modalidades de experimentação para testar novas tecnologias, produtos, serviços e modelos de negócios em ambiente supervisionado.
ADiretoria Colegiada da ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas sobre a minuta de resolução que estabelece as regras para a constituição, instauração e funcionamento de ambientes regulatórios experimentais na autarquia.
A iniciativa tem como objetivo criar condições para que novas tecnologias, produtos, serviços e modelos de negócios possam ser testados em ambiente controlado e supervisionado, promovendo a inovação com transparência, incentivo à concorrência, sustentabilidade socioambiental e proteção ao consumidor.
A elaboração da medida está prevista na Agenda Regulatória 2025-2026 da Agência e apoia-se no Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) e na Lei do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei nº 14.948/2024), legislações que preveem o uso de programas experimentais. A proposta atende também a recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU) para a padronização do instrumento e foi desenvolvida a partir de referências internacionais, do levantamento de experiências de outros órgãos públicos nacionais e da própria ANP.
Modalidades de experimentação propostas
A minuta formaliza e organiza em resolução própria o uso de instrumentos que já vinham sendo aplicados com base em normas superiores, estruturando a experimentação em três modalidades:
Estrutura de governança
Para trazer lineariedade à gestão dos processos, a minuta estabelece uma estrutura de governança integrada por duas instâncias complementares:
Ao término de cada experimento, serão elaborados relatórios e pareceres finais para subsidiar a decisão da Diretoria Colegiada sobre a eventual incorporação das inovações ao arcabouço normativo da ANP.