A TARDE
A lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis foi sancionada pelo governo federal. A norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 23.
A nova lei prevê pena para furto de quatro a 10 anos, além de multa. A punição pode aumentar em um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública.Tudo sobre Brasil em primeira mão!Entre no canal do WhatsApp.
O aumento ainda pode chegar a dois terços quando o crime provocar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.
A norma trata de petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos e biocombustíveis, além de óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.
Além disso, a portaria estabelece novos crimes relacionados à aquisição e comercialização dos combustíveis, quando obtidos de forma ilegal.
Segundo o texto, é crime contra a ordem econômica adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão e multa.
Outro ponto diz respeito à aquisição, ao recebimento ou à manutenção de combustíveis e outros produtos em diferentes estruturas de armazenamento e transporte, quando houver indícios de que esses bens tenham sido obtidos por meios criminosos, seja por sua natureza, pela diferença entre valor e preço ou pelas condições de quem os oferece.
Nesses casos, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Ainda de acordo com a lei, servidores públicos envolvidos nos crimes poderão perder o cargo, a função ou o emprego público, e terão a inabilitação para o exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.