ANP publica cartilha com orientações para postos de combustíveis

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Assessoria de Imprensa da ANP

Documento foi atualizado com os procedimentos determinados pela legislação vigente.

Foi publicada hoje, no site da ANP, a nova versão da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis. O documento traz orientações sobre os procedimentos a serem adotados no desempenho da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, de acordo com as leis e os regulamentos estabelecidos pela Agência.

A cartilha está dividida em oito seções principais:

  • As obrigações do posto revendedor;
  • Riscos com o combustível fora de especificação;
  • Principais adulterações e não conformidades constatadas nos combustíveis;
  • Vedações ao posto;
  • Ações de fiscalização;
  • Amostra-testemunha: Direito do posto revendedor;
  • Procedimentos para as análises da qualidade dos combustíveis; e
  • Legislação básica.

A revenda varejista de combustíveis automotivos é regulamentada pela Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e exercida por postos revendedores que possuem autorização expedida pela ANP, conforme os termos da Resolução ANP nº 948, de 5 de outubro de 2023. A cartilha não substitui o disposto nas leis e regulamentos mencionados na seção Legislação Básica.
Obs.: Caso queira ser removido desta lista, por favor responda a este e-mail solicitando a exclusão.

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