EIXOS
Estado da Bahia controla a distribuidora de gás com uma participação de 58,5% e quer atrair capital privado para plano de expansão
Em uma de suas primeiras ações após ser reeleito em primeiro turno, com 55,8% dos votos válidos, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), assinou na segunda-feira (5/10) um decreto que autoriza a venda de uma participação minoritária do Estado na Bahiagás, a distribuidora estadual de gás canalizado.
Não se trata, portanto, de uma privatização: o controle acionário deverá ser mantido com o Estado e a natureza da Bahiagás como sociedade de economia mista será preservada.
O Estado controla a Bahiagás com uma participação de 58,5% do capital total, em sociedade com a Mitsui (41,5%) – que possui, por acordo de acionistas, o direito de preferência na aquisição das ações da empresa.
O Decreto 24.839/2026, publicado nesta terça-feira (6/10), cita a necessidade de atração de investimentos privados, para a modernização e a expansão da infraestrutura de distribuição na Bahia.
A Bahiagás tem um plano plurianual de investimentos de R$ 1,86 bilhão entre 2026-2031, para expansão da rede em 830 quilômetros — que elevará a malha de gasodutos de distribuição no estado a um total de 2,12 mil quilômetros.
O decreto estabelece que a alienação “não acarretará qualquer alteração nas condições da concessão”.
Ou seja, deverão ser mantidos:
A venda deverá cumprir alguns requisitos, como a prévia avaliação econômico-financeira da Bahiagás por empresa independente especializada; a observância do direito de preferência da Mitsui; a definição de um preço mínimo não inferior ao valor patrimonial das ações; e publicação de edital com as condições da alienação.
A partir da notificação, a Mitsui terá pelo menos 30 dias para exercê-lo.
Caso o direito não seja exercido, integral ou parcialmente, o estado da Bahia poderá alienar as ações remanescentes de sua participação minoritária a terceiros interessados.
Poderão participar da aquisição, nesse caso, empresas nacionais ou estrangeiras que comprovem capacidade econômico-financeira compatível com a operação; experiência no setor de energia, gás natural, infraestrutura ou atividades correlatas; regularidade fiscal e trabalhista; e idoneidade jurídica e ausência de impedimentos legais.
Não poderão participar do processo empresas cujos objetivos sociais sejam conflitantes com os da Bahiagás; concorrentes diretos da concessionária no mercado de distribuição (salvo se expressamente autorizado pelo Conselho de Administração da companhia); além de empresas que se encontrem em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou insolvência; ou que tenham sido declaradas inidôneas.