Coronavírus: ANP atualiza medida sobre obrigatoriedade de vistorias presenciais nos produtores de biocombustíveis

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ANP

A Diretoria da ANP aprovou hoje (8/7) resolução que prevê a dispensa temporária das firmas inspetoras credenciadas pela Agência da obrigação de realizar vistoria presencial nas unidades industriais dos produtores de biocombustíveis que se encontram em processo de certificação no RenovaBio (prevista no inciso II, do art. 30 da Resolução ANP nº 758/2018). No entanto, a nova resolução estabelece a obrigatoriedade de realização de auditoria remota, enquanto perdurar a pandemia de COVID-19, que exige o distanciamento social, entre outras medidas restritivas.

A medida da Agência revisa a Resolução 812/2020, que havia sido alterada pela Resolução 823/2020.

A Resolução 812/2020 já havia suspendido a obrigatoriedade de vistoria presencial nas unidades industriais em processo de certificação para o RenovaBio. Contudo, foi alterada pela ANP 823/2020, que dispensou as firmas inspetoras das vistorias presenciais apenas previamente à fase de consulta pública prevista o processo de certificação, mantendo a obrigação de realizarem as vistorias presenciais no intervalo entre o fim da consulta pública e a apresentação do relatório final à ANP.

Como a necessidade de distanciamento social e outras medidas restritivas decorrentes da pandemia estendeu-se mais do que o esperado inicialmente, foi necessário realizar ajustes na regulação.

– Veja as medidas tomadas pela ANP em decorrência da pandemia de Covid-19: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/coronavirus-acoes-tomadas-pela-anp

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