Crime organizado causa prejuízo bilionário no setor de combustíveis

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Fiscalização ostensiva integrada e medidas punitivas são consideradas essenciais para reduzir sonegação, eliminar concorrência desleal e melhorar ambiente de negócios

O Globo 

Fortalecer a fiscalização, aprofundar e integrar investigações e fechar as brechas para sonegação e inadimplência são medidas essenciais para enfrentar o avanço do crime organizado no setor de combustíveis. Intensificados nos últimos anos, esses delitos causam prejuízos bilionários para as empresas e o poder público, além de gerarem incertezas para o consumidor final.

As práticas ilícitas são facilitadas, entre outros fatores, pela alta circulação de dinheiro em espécie, pela longa cadeia produtiva (da extração à venda ao consumidor), pela lavagem de dinheiro e pelo alto potencial de lucro que envolve as atividades relacionadas aos derivados do petróleo e ao etanol.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que o mercado ilegal de combustíveis e lubrificantes proporciona ao crime organizado uma receita anual de R$ 61,5 bilhões. O Instituto Combustível Legal (ICL) calcula perdas anuais de R$ 29 bilhões, sendo R$ 14 bilhões em sonegação e inadimplência e R$ 15 bilhões em fraudes operacionais, como furto, roubo, descaminho, adulteração de produtos e manipulação de bombas.

– O combate aos crimes no setor de combustíveis exige uma atuação integrada e permanente que envolve diversos agentes – União, estados, agências reguladoras, órgãos de fiscalização, Ministério Público, PGEs e forças de segurança. A partir das recentes operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, estabeleceu-se um avanço importante nas ações conjuntas de inteligência e ampliação da integração, além do aperfeiçoamento dos mecanismos de rastreamento e fiscalização – afirma o presidente do ICL, Emerson Kapaz.

Entre as medidas de prevenção mais importantes para o combate às fraudes está a mudança no modelo de cobrança de impostos sobre combustíveis. Para a gasolina e o diesel foi implementado o regime monofásico, que concentrou a cobrança dos tributos federais e estaduais em um único elo, na produção ou importação, com alíquota única nacional, em R$/lt. Essa forma de cobrança substituiu o modelo plurifásico, em que os impostos são recolhidos em várias etapas da cadeia, como produção e distribuição. Entretanto, para o etanol hidratado, foram implantados apenas os tributos federais (PIS e Cofins), faltando o tributo estadual (ICMS). A cobrança concentrada em apenas uma etapa da cadeia, de preferência na produção, com alíquota única, em R$/lt, é fundamental para redução da sonegação e da inadimplência, já que o Fisco passa a fiscalizar um número bem menor de contribuintes, sem diferenças de alíquotas entre estados. Também fortalece a concorrência leal em um dos setores mais estratégicos da economia, o que abre caminho para empresas mais sólidas e competitivas, mais investimentos, e dá ao consumidor final a garantia de acesso a produtos e preços confiáveis.

ALÍQUOTAS DIFERENTES EM CADA ESTADO

A reivindicação de todos os elos do setor é que o modelo monofásico para o etanol hidratado seja antecipado, eliminando de imediato as vendas interestaduais fictícias e o passeio de nota entre estados.

– No caso do etanol hidratado, a antecipação da monofasia para os tributos estaduais representa um avanço importante para tornar o ambiente concorrencial mais equilibrado, reduzir a sonegação e aumentar a eficiência da arrecadação, sem elevar a carga tributária – complementa Kapaz.

Em nota, a Receita Federal reitera a importância da monofasia tributária, e aponta outros desafios: “Ao concentrar a tributação em poucos agentes eco- nômicos, como refinarias e importadores, reduzem-se o número de contribuintes e, consequentemente, os espaços para a criação de estruturas artificiais voltadas à sonegação fiscal. Além dos aprimoramentos tributários, é fundamental avançar em medidas que aumentem a rastreabilidade dos f luxos financeiros. Isso passa por uma progressiva redução da utilização de dinheiro em espécie e pelo incentivo ao uso de meios eletrônicos de pagamento, como cartões, transferências bancárias e sistemas digitais. Quanto maior a utilização de instrumentos financeiros rastreáveis, maior a capacidade dos órgãos de controle de acompanhar a circulação dos recursos, identificar inconsistências patrimoniais e financeiras e desarticular estruturas voltadas à fraude, à sonegação e à lavagem de dinheiro”.

Operações conjuntas entre Receita Federal, Ministério Público, forças de segurança, Agência Nacional do Petróleo (ANP) e outros agentes públicos têm revelado que organizações criminosas estão infiltradas em várias etapas da cadeia produtiva do setor de combustíveis, com adulteração de produtos, lavagem de dinheiro, utilização de empresas de fachada e de fintechs para ocultação patrimonial.

“Nos últimos anos, a ANP vem aprimorando suas ferramentas de inteligência e intensificando a investigação e o mapeamento de grupos econômicos que atuam no mercado de combustíveis e são suspeitos de irregularidades. Com base nessa atuação, realizou diversas autuações, interdições e revogações de autorização de agentes regulados, incluindo atividades de importação, produção, formulação, distribuição e revenda de combustíveis, biocombustíveis e outros produtos”, informou a ANP em nota.

IDENTIFICAÇÃO DE DEVEDORES CONTUMAZES

Além da monofasia tributária, outro passo importante é a lei que permite a identificação e a punição dos devedores contumazes: pessoas ou empresas que usam a sonegação e a inadimplência como modelo de negócio, para obter vantagem sobre os concorrentes que obedecem às normas tributárias. Segundo o ICL, a dívida ativa do setor ultrapassou os R$ 215 bilhões.

Empresa tipificada e enquadrada como devedora contumaz perde o direito a benefícios fiscais e fica proibida de participar de licitações públicas e de pedir recuperação judicial. A lei está em vigor no âmbito federal e precisa ser regulamentada por estados e municípios.

– A discussão sobre mecanismos legais voltados para tipificação, caracterização e punibilidade ao devedor contumaz é mais uma evolução preventiva. São medidas que reduzem vulnerabilidades exploradas por organizações criminosas que utilizam a fraude tributária e operacional como fonte permanente de financiamento – diz o presidente do ICL.

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) informa que uma ampla reestruturação nas estratégias de combate à sonegação fiscal, inclusive no setor de combustíveis, fortaleceu as áreas de fiscalização, inteligência e planejamento. “Sem elevação de tributos, as medidas resultaram em um crescimento de 77% na arrecadação de ICMS do setor de combustíveis no segundo trimestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2025: a receita passou de R$ 1,3 bilhão, entre abril e junho do ano passado, para quase R$ 2,4 bilhões”, informa a Secretaria.

No transporte de combustíveis, houve aumento nos valores de autos de infração em junho deste ano, comparado ao mesmo mês do ano passado: de pouco mais de R$ 300 mil para quase R$ 1,8 milhão. A Sefaz-RJ também notificou 1.750 postos para que façam o recadastramento e prestem informações sobre movimentação e venda de combustíveis.

“O combate aos crimes no setor de combustíveis exige uma atuação integrada e permanente que envolve diversos agentes – União, estados, agências reguladoras, órgãos de fiscalização, Ministério Público, PGEs e forças de segurança”

Emerson Kapaz Presidente do ICL

OS PREJUÍZOS DO CRIME NO SETOR

A receita anual do crime

organizado infiltrado no setor de combustíveis e lubrificantes é estimada em R$ 61,5 bilhões.

O prejuízo anual chega a R$ 29 bilhões:

R$ 14 bilhões em sonegação e inadimplência e R $15 bilhões em fraudes operacionais.

A dívida ativa no setor de combustíveis é de R$ 215 bilhões.

MEDIDAS IMPORTANTES Monofasia tributária

É a cobrança do imposto sobre combustíveis uma única vez, na fase de produção ou importação, com alíquota única de mesmo valor, em R$/lt, em todo o território nacional. Substitui a plurifasia, em que a cobrança é feita em diversos elos da cadeia, como produção e distribuição.

Essa medida reduz brechas para fraude fiscal; facilita a fiscalização, pois há menos contribuintes envolvidos; elimina as vendas interestaduais fictícias e simuladas; fortalece empresas que atuam dentro da lei; aumenta a competitividade, pois dificulta atuação de empresas fraudadoras e inadimplentes; e favorece a segurança jurídica e a atração de investimentos. Mais garantia para o consumidor final.

Devedor contumaz

A nova lei busca identificar e punir empresas que utilizam a sonegação e a inadimplência reiterada como modelo de negócio, com vantagens sobre os concorrentes que cumprem as normas tributárias.

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