Deputados tentam derrubar aumento do teor de etanol na gasolina

Preço do etanol sobe em cinco estados e é mais competitivo em dez estados e DF
04/08/2026
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EIXOS

Projetos para sustar a resolução aprovada pelo CNPE na semana passada foram apresentados por deputados do PL

O aumento temporário da mistura obrigatória de etanol anidro à gasolina, de 30% para 32% (E32), passou a valer no sábado (1º/8), mas não sem reação por parte do Congresso Nacional. Deputados apresentaram projetos para suspender a medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em julho.

As justificativas apresentadas por Nikolas Ferreira (PL/MG) e por Bia Kicis (PL/DF), autores do PDL 923/2026 e do PDL 922/2026, respectivamente, coincidem em um mesmo argumento: a ausência de estudos técnicos específicos para subsidiar o aumento da mistura.

Os dois projetos têm o mesmo objetivo: suspender os efeitos da resolução do CNPE sobre o tema, publicada na semana passada.

“A ausência de estudos conclusivos, testes amplos, motivação individualizada e avaliação dos efeitos sobre motores, consumo, segurança veicular e consumidor transforma o que poderia se enquadrar em autorização legal condicionada em decisão discricionária ilegal”, afirmou Nikolas Ferreira.

“Os estudos utilizados para fundamentar a adoção do E32 foram desenvolvidos no contexto da avaliação técnica que subsidiou a implantação do E30”, argumenta Bia Kicis.

“Embora os ensaios tenham contemplado combustível contendo 32% de etanol anidro, há controvérsia quanto à suficiência desses testes para demonstrar especificamente a viabilidade do E32 como novo padrão obrigatório nacional”, completa a deputada.

O mesmo argumento subsidiou uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal, que pediu a suspensão do aumento da mistura até a conclusão de estudos específicos.

“Os estudos utilizados para embasar a implementação da gasolina E30 tinham por finalidade avaliar o desempenho e a dirigibilidade dos veículos, considerando a margem de tolerância da especificação daquele combustível, não se destinando a validar, de forma específica, a adoção permanente da mistura E32 como novo padrão obrigatório nacional”, diz o autor da ação, o procurador da República Cleber Eustáquio Neves.

A ação tramita no TRF-6, ainda sem decisão sobre o pedido de liminar. Em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) disse que prestará os esclarecimentos cabíveis no âmbito do processo, por meio da Advocacia Geral da União.

Já o deputado Ismael Alexandrino (PSD/GO) apresentou o PL 4842/2026. O texto propõe a oferta alternativa e obrigatória de E10 pelos postos de combustíveis, com dispositivos para regulação do preço do combustível com maior teor de gasolina.

O deputado cita dados levantados pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), de que cerca de 20% da frota nacional possui motores exclusivamente a gasolina, não adaptados a elevados teores de etanol.

“[O projeto] nasce da necessidade urgente de proteger dezenas de milhões de brasileiros que estão sendo prejudicados pela política de aumento progressivo e unilateral do teor de etanol anidro na gasolina comercializada no Brasil, sem que lhes seja oferecida qualquer alternativa de escolha”, justifica Ismael Alexandrino.

O aumento da mistura do etanol anidro à gasolina valerá por 180 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. A intenção é mitigar os impactos da guerra de Estados Unidos e Israel no Irã sobre o preço dos combustíveis, mas o próprio ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), já afirmou que é possível tornar o aumento permanente.

Em nota enviada à agência eixos em julho, o MME defendeu os estudos que embasaram o aumento da mistura, “conduzidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT) em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.993/2024, sob coordenação do Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF)”.

“O MME reitera que a gasolina E32 é tecnicamente viável, segura para os veículos e adequada ao consumidor brasileiro”, informou a pasta. Veja a íntegra do relatório técnico elaborado pelo IMT, que fundamentou a decisão.

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