eSocial: publicada portaria com novas datas de obrigatoriedade

Novas petroleiras estreiam no país
31/12/2019
Vendas de etanol hidratado sobem 2% em novembro para 1,98 bilhão de litros
31/12/2019
Mostrar tudo

Fonte: Portal eSocial

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou em 24/12 a Portaria nº 1.419 que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme já divulgado anteriormente. Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.
Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.
Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos.
A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.
Confira no Portal eSocial o cronograma completo: http://portal.esocial.gov.br/noticias/alteracao-no-cronograma-publicada-portaria-com-novas-datas-de-obrigatoriedade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *