Os Ministérios de Minas e Energia (MME) e Meio Ambiente (MMA) publicaram, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13/5), portaria que estabelece proporção mínima de 1% de óleos e gorduras residuais (OGRs) em biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde.
Essa proporção será de cumprimento voluntário em 2026 e 2027, e obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2028, mas somente para produtores que usam óleos ou gorduras como matéria-prima, no caso do SAF e diesel verde.
O percentual mínimo será revisado a cada três anos pelo MME e MMA, contando a partir de 2028.
O goveerno irá avaliar questões como disponibilidade do resíduo, avanços na rastreabilidade, expansão na infraestrutura de coleta, ampliação da capacidade de pré-tratamento e de utilização do resíduo como matéria-prima para biocombustíveis, e impacto no preço dos biocombustíveis e das misturas em fósseis.
O cumprimento será verificado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O uso de óleos e gorduras residuais já é adotado na indústria de biodiesel. Hoje, cerca de 1,1% da produção do biocombustível no país é oriunda de óleo de fritura usado usado, segundo dados da ANP, enquanto o óleo de soja é a matéria-prima dominante, com quase 72% do volume produzido.
De acordo com o governo, o aproveitamento energético de OGRs tem os seguintes objetivos:
O descarte inadequado do óleo de cozinha usado na rede de esgoto ou no solo provoca impactos ambientais e contaminação de recursos hídricos.
A prática irregular acrescenta custos ao tratamento de esgoto e aumentam o risco de transbordamento e enchentes, devido ao entupimento de tubulações.