Justiça determina que Petrobrás suspenda a venda da BR Distribuidora

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06/12/2016
Justiça determina que Petrobras e ANP suspendam venda da BR Distribuidora
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Fonte: O Estado de São Paulo
Em decisão de caráter liminar, a 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe determinou à Petrobrás e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que suspendam a venda de participação acionária na Petrobrás Distribuidora. Cabe recurso.
À Justiça, Petrobrás disse que pode atuar em regime de livre competição
A ação foi movida pelos petroleiros José Hunaldo Nunes Santos e Fernando Borges da Silva, ligados ao Sindipetro-Alagoas. Os dois acusam a estatal petrolífera de infringir a legislação ao planejar se desfazer do controle acionário da BR Distribuidora vendendo 51% das ações sem realizar uma licitação.
Ao se queixarem da possibilidade da estatal se desfazer do controle da BR Distribuidora, Santos e Silva sustentaram que o negócio, se consumado, “causaria interferência direta na vida de todos os cidadãos do país, porquanto é o controlador acionário quem determina a estratégia e a gestão da companhia, como por exemplo em relação às condições e aos prazos de pagamento da distribuição dos combustíveis, com a garantia do suprimento para continuidade dos serviços públicos”. Os autores da ação também acusam a Petrobras de não ter dado a devida publicidade à decisão de vender os ativos da empresa.
À Justiça, a Petrobras alegou que, como sociedade de economia mista (pessoa jurídica que conta com capital público e privado), é livre para atuar em regime de livre competição e que as operações de “desinvestimento” estão diretamente associadas à estratégia empresarial.
Já a ANP, nos autos, alegou apenas que não faz parte de suas atribuições legais regular ou fiscalizar assuntos relativos à participação acionária de empresa subsidiária da Petrobrás. Argumento refutado pelo juiz federal, que entende que, legalmente, qualquer assunto envolvendo atividades econômicas da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis deve ser devidamente acompanhado pela ANP.
Alegando ser dever das partes cumprir as decisões judiciais, o magistrado optou por não estabelecer nenhuma multa para o caso da agência e da empresa descumprirem sua decisão. “Posteriormente, em caso de descumprimento deste ato decisório, este Juízo adotará todas as medidas cabíveis contra as partes eventualmente recalcitrantes”.

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