EIXOS
Tribunal apura indícios de irregularidades na decisão do CNPE; Ministério Público argumenta que estudos técnicos não foram suficientes
O ministro da Defesa, José Múcio, disse, nesta terça (4/8), que vai dialogar com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas sobre os obstáculos ao aumento temporário da mistura obrigatória de etanol anidro à gasolina, de 30% para 32% (E32).
“Nós estamos discutindo porque um deputado questionou o aumento de 2% na mistura. Isso é um produto brasileiro, desenvolvido por brasileiro, e nós ficamos criando problemas”, disse a jornalistas durante evento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) com o empresários do setor de etanol, nesta manhã (4) em Brasília.
“Quando isso [aumento de mistura] vai para rua é porque já fizeram experiência, quando a coisa funcionou”, afirmou Múcio.
O TCU apura indícios de irregularidades na aprovação do novo percentual de etanol, a pedido do Ministério Público.
O aumento começou a valer no sábado (1º/8) e terá validade de 180 dias, a princípio, cumprindo uma decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A justificativa do governo é a mitigação dos impactos da guerra de Estados Unidos e Israel no Irã sobre o preço dos combustíveis. O Ministério de Minas e Energia (MME) calcula uma redução de 3 centavos no preço do combustível fóssil na bomba com o E32.
O MP argumenta, no entanto, que não foram realizados estudos técnicos específicos para fundamentar o aumento da mistura, e foi utilizado o mesmo estudo que embasou o aumento para 30%, cujos ensaios adotam uma margem de tolerância de 2%.
No pedido encaminhado ao tribunal, o subprocurador Lucas Furtado disse que há indícios de que a decisão tenha sido impulsionada por critérios econômicos e conjunturais, sem a divulgação de estudos técnicos suficientemente detalhados. (Canal Rural)
Múcio afirmou, ainda, que vai pedir para Dantas ver os obstáculos no TCU para que o governo “possa passar por eles”.
Na Câmara dos Deputados, Nikolas Ferreira (PL/MG) e Bia Kicis (PL/DF) apresentaram, respectivamente, o PDL 923/2026 e o PDL 922/2026, que suspendem o E32 sob o argumento de ausência de estudos técnicos específicos para subsidiar o aumento da mistura.