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Decisões judiciais que autorizam modelos fracassados ameaçam a arrecadação pública, a livre concorrência e a segurança dos consumidores

Jota

O setor de combustíveis no Brasil vive uma encruzilhada entre a responsabilidade e o retrocesso. De um lado, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) baseada em dados técnicos, recomenda, o encerramento definitivo da atividade de formulação no país. Do outro, decisão judicial recente abre brecha para viabilizar a atuação de novos formuladores no mercado. Criada ainda nos anos 2000 para a trazer mais dinamismo ao mercado, a figura do formulador – autorizada a produzir gasolina e diesel por simples mistura mecânica de derivados – prometia fomentar a concorrência. Na prática, entregou o exato oposto.

A constatação não é meramente opinativa, mas um retrato traçado pela própria ANP em seus estudos oficiais: a formulação tem contribuição reduzida para a oferta e não gerou efeito positivo sobre os preços. No entanto, a agência apontou riscos relacionados, entre outros fatores, à fiscalização, à qualidade dos combustíveis e à ocorrência de fraudes fiscais no setor. Enquanto uma refinaria exige investimentos bilionários e altíssima engenharia, a formulação isolada depende apenas de tanques e infraestrutura de terminal. Essa baixíssima barreira de entrada funcionou como um imã para aventureiros e esquemas montados para operar à margem da lei.

O caso da Copape Produtos de Petróleo Ltda., cassada pela ANP em 2024, retrata bem essa distorção. A fiscalização flagrou a compra de anilina maquiada e o uso de solventes vendidos como diesel irregular. A distribuidora do grupo atuava com margem negativa média de R$ 1,21 por litro, acumulando mais de R$ 400 milhões em perdas simuladas para achatar impostos. O rombo fiscal foi colossal: só em São Paulo, a sonegação de ICMS atingiu quase R$ 1 bilhão em um ano, desaguando em autos de infração acima de R$ 6 bilhões na Secretaria de Fazenda e mais R$ 250 milhões omitidos no Mato Grosso.

A sofisticação das fraudes atraiu a atuação do Estado em operações memoráveis como a Arinna, a Cassiopeia e a Carbono Oculto, revelando lavagem de dinheiro, importação de gasolina disfarçada de nafta para burlar impostos e mais de R$ 10 bilhões em combustíveis irregulares. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública estima que o crime organizado e as fraudes no setor já movimentam R$ 62 bilhões ao ano no Brasil – uma cifra superior aos dividendos do próprio narcotráfico em várias regiões.

Diante desse diagnóstico, a ANP agiu com prudência ao suspender cautelarmente o exercício da atividade de formulação de gasolina e óleo diesel meio da Resolução nº 985/2025 e recomendar o seu fim definitivo. Nesse contexto, inclusive, a ANP sobrestou os processos de autorização e de retomada de operação dessa natureza. Não obstante, recentemente, ignorando todas as recomendações técnicas da agência reguladora, o Judiciário autorizou, através de decisão liminar isolada, a atuação de uma nova formuladora no mercado. Ou seja, na prática, atualmente, existe uma única formuladora autorizada a operar por força de uma decisão judicial.

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Ao autorizar modelo fracassado e reconhecidamente utilizado para práticas ilícitas, o Judiciário acaba por penalizar as empresas idôneas, que investem em infraestrutura, pagam seus impostos em dia e é forçada a concorrer com agentes cuja margem é financiada pela fraude. Na ponta final, quem paga a conta é o consumidor, exposto a combustíveis adulterados e a riscos mecânicos e ambientais, além do Erário, em função das perdas de arrecadação.

Por essas razões, o setor necessita virar definitivamente essa página, com previsibilidade e estabilidade. O Brasil não pode se dar ao luxo de deixar brechas abertas onde o crime costuma se instalar. Harmonizar o olhar da Justiça com a técnica do regulador é o único caminho para assegurar um mercado competitivo de verdade.

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