O que é um preço abusivo de combustível? Diretores da ANP aprovaram critérios

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01/07/2026
ANP aprova resoluções que estabelecem critérios para caracterização da elevação abusiva dos preços de combustíveis
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O Estado de S. Paulo

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, em reunião extraordinária nesta terça-feira, 30, duas minutas de resolução que estabelecem critérios para caracterizar a elevação abusiva de preços de combustíveis por distribuidores e por revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

A proposta foi relatada pela diretora Symone Araújo, a partir de instrução técnica da Superintendência de Defesa da Concorrência (SDC), e decorre da criação dessa infração administrativa pelas medidas provisórias nº 1340/2026 e nº 1349/2026, com previsão na Lei nº 9.847/1999.

Segundo a apresentação do superintendente Bruno Moura, a ANP dispensou a realização de relatório de Análise de Resultado Regulatório (ARR) e encurtou prazos por considerar o tema urgente.

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A consulta pública ocorreu de 8 a 12 de junho e recebeu 58 contribuições de 10 agentes para a minuta voltada à revenda e 72 contribuições de 16 agentes para a minuta da distribuição, além de 17 documentos adicionais. A audiência pública foi realizada de forma remota em duas sessões, em 15 de junho e 17 de julho, com participação direta registrada de 331 pessoas.

Quais são as principais novidades?

Entre as principais mudanças incorporadas após as contribuições, a ANP elevou de 10% para 70% o parâmetro de aumento de margem bruta usado como filtro inicial em situações de conflito geopolítico e calamidade.

A justificativa é de que as margens de distribuição e revenda representam, em média, cerca de 15% do preço final ao consumidor, e que, para produzir um efeito de 10% no preço final, essas margens precisam subir aproximadamente 70%, mantendo as demais variáveis constantes.

Outra alteração foi a ampliação de 10 para 30 dias do prazo para que agentes apresentem justificativas e documentação que expliquem o aumento de margem identificado na triagem.

Foi aprovada também a utilização da margem bruta como parâmetro de caracterização da abusividade. Segundo a ANP, este critério neutraliza o efeito de aumentos legítimos de preços em função de elevações de custos ocorridos em elos superiores da cadeia.

Haverá ainda a comparação de margens brutas praticadas pelo mesmo agente econômico, em períodos distintos: variável intrínseca ao agente e não uma variável de mercado, permite que a avaliação se concentre em desvios efetivos do padrão usual de rentabilidade do próprio agente, explicou a agência.

No seu voto, a relatora afirmou que as minutas dão transparência à metodologia para identificar indícios de elevação abusiva, reforçam a segurança jurídica e a efetividade da fiscalização e não criam tabelamento nem controle direto de preços.

Ela citou parecer da Procuradoria Federal junto à ANP, que concluiu não haver óbices jurídicos e recomendou ajustes para evitar “automatismo” na caracterização da infração quando não houver justificativa apresentada, orientação incorporada no texto final.

Os diretores Pietro Mendes e Daniel Maia acompanharam o voto, destacando a importância da participação social e a complexidade de operacionalizar o conceito de “abusividade” sem ferir o regime de preços livres. Ao final, o diretor-geral, Artur Watt, também aderiu ao entendimento e a ANP aprovou as resoluções por unanimidade.

Autor/Veículo: O Estado de São Paulo

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