Petrobahia e Sindicombustíveis elogiam simplificação do ICMS dos combustíveis

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A expectativa é que a medida ajude a suavizar a escalada de aumento dos preços dos combustíveis.

Tribuna da Bahia

A Petrobahia juntamente com o Sindicombustíveis-BA divulgaram no último domingo (13), uma carta de posicionamento sobre o projeto de Lei 11/20, referente à cobrança única do ICMS de combustível, aprovada no Congresso Nacional e sancionado pelo Presidência, Jair Bolsonaro (PL), com publicação do texto-base na íntegra, sem nenhum veto, na noite da última sexta-feira (11).
Na carta as entidades dizem acreditar que a projeto promove modernização e eficiência tributária e devolve valor para a sociedade. A nova lei complementar atualiza, moderniza e simplifica a legislação anterior. “Por um lado, resolve a complexidade tributária que existia no setor de combustíveis e, por outro, suaviza a atual escalada de preços do diesel, pois autoriza benefícios tributários imediatos sobre o produto” escreveu.
Segundo os órgãos, a lei cria um valor fixo de ICMS para cada tipo de combustível, igual em todos os estados, cobrado no produtor ou importador, ao invés de uma alíquota percentual sobre o preço da gasolina, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), gás liquefeito de gás natural e querosene de aviação. Impactando diretamente e imediato na tributação do óleo diesel, pois autoriza como base de cálculo a média do valor do produto realizada nos últimos 60 meses, reduzindo o valor de ICMS de forma substancial.
Exceto para o diesel, a eficácia desta medida não é imediata, pois depende da definição do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) dos valores que serão praticados para os demais produtos.
A expectativa é que a medida ajude a suavizar a escalada de aumento dos preços dos combustíveis.
“Vale ressaltar que a Lei 192/2022 beneficia o segmento de combustíveis, mas, sobretudo reduz custos para a cadeia produtiva que utiliza o diesel como insumo, a exemplo de transportadores, produtores de alimentos e produtores de energia elétrica;
além de usuários de transportes público, aéreo e individual, taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativo, enfim, impacta sobre todos os produtos e serviços consumidos em território nacional.”

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