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O Projeto de Lei 956/21 prevê que a Escrituração Fiscal Digital (EFD) poderá ser utilizada pelo revendedor varejista de combustíveis para comprovar estoques e movimentação de produtos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A EFD é exigida dos contribuintes do ICMS e do IPI, conforme decisão tomada em 2019 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que reúne os secretários estaduais de Fazenda. Contempla sete tipos de documentos fiscais.
Segundo o autor da proposta, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), mesmo com a EFD, até hoje os donos de postos de gasolina precisam manter à disposição das autoridades o Livro de Movimentação de Combustíveis, instituído em 1992 pelo extinto Departamento Nacional dos Combustíveis (DNC).
Chiodini explica que a escrituração digital torna o livro impresso desnecessário
“Salta aos olhos que as mesmas informações podem ser obtidas na Escrituração Fiscal Digital, sendo desnecessário manter essa duplicidade de registros, o que somente representa ônus para os revendedores varejistas”, disse o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias