Relator propõe mudar gatilhos de segurança da ANP que levam a interdição de plataformas de petróleo

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ANP

Para Pietro Mendes, os enunciados funcionam como lista de verificação e tiram do operador a responsabilidade pela gestão do risco. O julgamento segue em aberto.

O diretor Pietro Mendes, relator do caso, defendeu nesta sexta (9/10), na reunião de diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a revogação de quatro súmulas que tratam da caracterização de risco grave e iminente (RGI) em unidades de exploração e produção (E&P).

Segundo ele, a agência deve adotar um modelo em que o operador demonstre, de forma verificável, que mantém um sistema de gestão de segurança adequado na unidade, em vez de a fiscalização partir de gatilhos automáticos de interdição. A diretora Symone Araújo pediu vista, e os demais diretores preferiram não antecipar o voto.

As súmulas são enunciados aprovados pela diretoria colegiada da ANP que consolidam entendimentos já aplicados pela fiscalização em casos concretos. Servem para dar transparência e uniformidade e vinculam todas as unidades da agência enquanto estiverem em vigor. Como não criam direitos nem deveres, seguem um rito mais célere, sem consulta pública nem análise de impacto regulatório.

No voto, Pietro citou as 18 interdições feitas pela ANP desde 2019 por falhas de gestão de integridade em unidades de produção. Todas aconteceram antes da edição das súmulas e não se basearam nelas.

A área técnica da agência informou que, depois da edição dos enunciados, nenhuma interdição foi fundamentada nas súmulas.

Em paralelo, a Petrobras está propondo a criação de um fórum técnico permanente sobre integridade das instalações de petróleo e gás, o que está sendo avaliado.

O que dizem as súmulas

Quatro súmulas foram aprovadas pela diretoria colegiada em maio de 2025. Os enunciados consideram RGI a ausência de inspeções, o uso de inspeção visual sem medidas quantitativas para definir prazos diante de degradação acentuada, o reparo feito sem seguir as melhores práticas de engenharia e a falta de proteção passiva contra incêndio em reparos. O RGI leva à interdição da unidade.

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) e a Petrobras pediram a reconsideração das súmulas e a suspensão imediata de seus efeitos. As entidades apontaram conflitos entre o texto dos enunciados e situações operacionais reais, além do caráter subjetivo de expressões como “degradação acentuada” e “melhores práticas de engenharia”.

Pietro votou por não reconhecer os pedidos. Afirmou que o processo de edição dos enunciados foi regular, em linha com a Procuradoria Federal junto à ANP, e que a decisão da diretoria colegiada foi legítima à luz das informações disponíveis.

A divergência, segundo ele, é técnica e diz respeito ao modelo regulatório que as súmulas expressam.

Lista de verificação e responsabilidade do operador

Para o relator, a súmula induz o fiscal a conferir uma lista de itens, e o operador que a cumpre passa a ter um álibi: se houver um problema, pode dizer que fez o que a agência determinou. A ideia é que a fiscalização examine o cenário completo, e que o operador responda pela demonstração de que seus riscos estão controlados.

“Ao você prescrever isso, você em certa medida deixa ele [o operador] numa situação até confortável de: olha, eu fiz o que a ANP mandou, prescreveu, então eu não preciso me responsabilizar pelo todo”, disse o relator.

Defendeu uma regulação que “responsabiliza o operador e ao mesmo tempo permite ao agente de fiscalização examinar o cenário completo é a mais promissora para reduzir risco do que a fixação de gatilhos automáticos de interdição”, completou.

Pietro reconheceu o argumento de IBP e Petrobras de que termos como “degradação acentuada” e “melhores práticas de engenharia” são genéricos e abrem margem para interpretações subjetivas. Para ele, porém, isso não se resolve com um ajuste de redação.

“A diversidade de cenários não cabe no enunciado de um parágrafo, e a tentativa de fazê-lo aproxima-se do instrumento de uma lista de verificação, exatamente com o modelo que a experiência internacional recomenda evitar. O problema, portanto, não é da redação em si, mas desse próprio instrumento”, avaliou.

O que não muda

A revogação, se aprovada, não atinge as interdições e demais medidas cautelares já adotadas pela ANP. Desde 2019, a agência fez 18 interdições com base na análise técnica de cada caso.

O relator também propôs que o auditor mantenha a competência de caracterizar RGI e interditar quando a análise do caso concreto indicar, ainda que a situação seja a descrita nos enunciados revogados. A diferença é que a conclusão deve vir da avaliação do cenário completo, e não da aplicação automática da súmula.

Pietro votou ainda para que o tema seja discutido na revisão do regulamento técnico de segurança operacional (SGSO), cuja abertura de consulta e audiência pública foi aprovada na reunião de 2 de outubro, sob relatoria de Daniel Maia.

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