Sem acordo sobre ICMS, estados tentam ‘empurrar’ dívida com União

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EPBR

STF autoriza suspensão da dívida do Maranhão com a União, após perda de arrecadação com novas regras do ICMS dos combustíveis. Disputa por áreas da oferta permanente do pré-sal deve ser moderada, na avaliação de consultores. Conselho de administração da Petrobras aprova diretriz para fiscalizar reajustes dos combustíveis trimestralmente. Karoon aposta em soluções baseadas na natureza para mitigar emissões e Repsol Sinopec testa produção de combustíveis a partir da captura de CO2. Confira:

STF autoriza Maranhão a não pagar dívidas com União O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu o pagamento da dívida maranhense com a União após as mudanças nas regras do ICMS sobre os combustíveis. Moraes alegou que a restrição à tributação estadual causada pelas leis complementares 192/2022 (monofasia) e 194/2022 (teto do ICMS) gera um “profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação”.

— A decisão de Moraes abre caminho para que outros estados acionem a Corte, para postergar os pagamentos à União. Alagoas já entrou com recurso similar ao do Maranhão. A relatoria, nesse caso, está nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso. Valor

— É o mais novo episódio da disputa entre estados e o governo Bolsonaro sobre o ICMS dos combustíveis. Sem sucesso nas negociações com o Planalto, os estados colocam uma nova carta na mesa, num momento em que questionam no Supremo as leis 192 e 194.

— Além da redução da arrecadação, em si, os governos estaduais perderam a disputa pelas compensações que a União fará aos estados pela redução da arrecadação do ICMS. Ao sancionar a lei 194, Jair Bolsonaro (PL) vetou alguns dispositivos aprovados no Congresso sobre as regras da compensação. Os parlamentares derrubaram apenas parte dos vetos, e a compensação, ao fim, será menor que o escopo aprovado inicialmente no Legislativo.

— Os estados também questionam a decisão monocrática do ministro André Mendonça, que derrubou o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de março (a do drible dos estados nas regras de desoneração previstas na lei 192); e estendeu a mudança na base de cálculo do ICMS (média de 60 meses) para a gasolina e gás liquefeito de petróleo (GLP) – e não só para o diesel, como previsto na legislação.

— Os estados acionaram Gilmar Mendes, relator da ação que questiona a essencialidade dos combustíveis – o que viabilizou o teto para o ICMS dos derivados. O ministro abriu formalmente uma mediação entre as partes, cujo prazo previsto de conclusão é novembro, após as eleições.

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