Senado prorroga MP que garante recursos para zerar alíquota do PIS/Cofins do diesel e gás de cozinha

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Diário do Transporte

Para equilibrar o benefício fiscal concedido, governo aumentou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de bancos

O Senado prorrogou por 60 dias a Medida Provisória (MP) 1.034/2021, que aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras como forma de compensação da redução tributária sobre o diesel e o gás de cozinha.

O ato, assinado pelo presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26 de abril de 2021.

Em ato publicado em 1º de março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro decretou que as alíquotas de contribuição do PIS/Cofins que incidem na comercialização e importação de óleo diesel e gás de cozinha fossem zeradas.

A isenção para o diesel está prevista apenas para os meses de março e abril, ao passo que para o gás de cozinha este benefício será permanente.

Em contrapartida, foi lançada a Medida Provisória 1.034/2021 aumentando de 15% para 25% a incidência da CSLL sobre os bancos, entre julho e dezembro de 2021. Essa taxação será reduzida para 20% a partir de 2022.

Outra medida da MP é o aumento de 15% para 20% da incidência da CSLL sobre as cooperativas de crédito, entre julho e dezembro deste ano, taxação que retornará para 15% em 2022.

A MP precisou ser prorrogada por ainda não ter sido voltada pelos senadores. Como acabou o prazo, a prorrogação evita que a MP perca validade.

OUTRAS ÁREAS

A MP cujo texto foi prorrogado majora de 15% para 20% a CSLL sobre outros setores do sistema financeiro, entre julho e dezembro deste ano: pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo. Todos voltarão a ser taxados em 15% a partir de 2022.

A medida também limita a R$ 70 mil a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre março e dezembro de 2021, quando da compra de veículos novos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Somente a partir de 2022 voltará a isenção total do IPI para essas pessoas.

Por fim, A MP encerra o Regime Especial da Indústria Química (Reiq) a partir de julho.

Como forma de evitar impacto nas medidas de combate à covid-19, a MP prevê um crédito presumido para empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação, que utilizem na fabricação destes produtos insumos derivados da indústria petroquímica. Isso, segundo o governo, deve neutralizar o efeito do fim do Reiq para essas indústrias, que vai vigorar até o final de 2025.

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