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Petróleo Hoje

Na próxima quarta-feira (7/7), a ANP promoverá consulta pública para tratar da revisão do marco regulatório dos mercados de revenda varejista de combustíveis e de transportador revendedor retalhista (TRR), regulamentados pelas resoluções nº 41/2013 e 8/2007, respectivamente. Dentre os temas, estão em pauta a tutela regulatória de fidelidade à bandeira, abastecimento de veículos fora das instalações autorizadas à revenda varejista, hipótese de cancelamento de autorização a revendedor quando há violação de lacre utilizado em atividade fiscalizatória, disposição de preços nas bombas, e ampliação de exigências para inibir fachada de negócios no mercado revendedor.

Em relação à tutela de fidelidade à bandeira, que trata das obrigações impostas pela ANP aos postos revendedores que tenham optado por exibir a marca comercial de um distribuidor de combustíveis, a proposta da agência é encerrá-la. Sob o argumento de que a tutela regulatória diminui o poder de barganha dos revendedores frente aos distribuidores, enquanto a sua relação contratual não diz respeito à ANP, o regulador alega que está sendo onerado com um “custo fiscalizatório” desnecessário de verificação do cumprimento das normas que vinculam as partes, como a obrigação do revendedor bandeirado de apenas adquirir, armazenar e distribuir combustível da marca vinculante.

Diante disso, a ANP propõe que um posto bandeirado – aquele que possui contrato de exclusividade com uma marca ou distribuidor – possa utilizar uma “bomba branca” em suas instalações. Na prática, isso quer dizer que um revendedor exclusivo da BR Distribuidora poderá ter uma bomba não-exclusiva, ligada a um tanque específico, para comercializar combustíveis da Ipiranga, por exemplo. “Não entendemos a lógica dessa proposta, que pode passar uma mensagem confusa para o consumidor. Não se trata de abertura de mercado, pois já existe competição entre postos bandeirados e os de bandeira branca”, disse a diretora executiva de Downstream do IBP, Valéria Lima.

Se aprovada, a “bomba branca” pode ser o “combustível” que irá inflamar conflitos de natureza comercial entre distribuidor e revendedor. Afinal, são poucas as chances de um distribuidor aceitar ou mesmo realizar investimentos antecipados num revendedor que passe a comercializar combustíveis do concorrente sob a sua bandeira. No cenário atual, tal prática se configuraria como quebra do contrato de exclusividade. “Ao invés de melhorar a concorrência, a iniciativa vai piorar o mercado. Estão tentando copiar a ideia do posto multimarcas, que nunca deu certo”, afirmou Paulo Miranda, presidente da Fecombustíveis, entidade que reúne donos de postos de todo o país.

Para o dirigente, a ANP inverteu a ordem das coisas: o primeiro passo, diz, seria avaliar o impacto da venda das refinarias da Petrobras sobre o mercado distribuidor nos próximos anos. Depois, seria necessário adotar medidas para estimular maior abertura na distribuição, atividade regida por um oligopólio. A última etapa, portanto, seria a revisão de práticas do mercado revendedor. “Está tudo invertido”, avalia Paulo Miranda. Em sua visão, a ideia de colocar uma “bomba branca” num posto bandeirado é como “colocar um quiosque do Bob’s dentro de uma lanchonete do McDonald’s”.

Delivery de combustíveis

Outra questão polêmica da minuta da ANP está relacionada ao abastecimento de veículos fora das instalações autorizadas à revenda varejista. Segundo o documento de Análise de Impacto Regulatório (AIR) da ANP, “a vedação à entrega de combustíveis fora das instalações autorizadas à atividade de revenda varejista impede que ofertantes e demandantes se beneficiem de novas formas de comercialização”.

A ANP defende, portanto, a ampliação da figura do TRR – empresa autorizada pela agência reguladora a adquirir em grande quantidade combustível a granel, óleo lubrificante acabado e graxa envasados para depois vender a retalhos. O TRR também é responsável pelo armazenamento, transporte, controle de qualidade e assistência técnica ao consumidor quando da comercialização de combustíveis.

Atualmente, o TRR está impedido de comercializar GLP, gasolinas automotivas, álcool etílico combustível para fins automotivos, biodiesel, mistura biodiesel, combustíveis de aviação e gás natural veicular, comprimido e liquefeito. Mas, segundo a proposta em debate, a proibição de aquisição de gasolina C e etanol hidratado combustível (EHC) pelos consumidores junto ao TFF “impede transações mutuamente benéficas”.

Para o IBP, ampliar a figura do TRR não faz sentido, pois os veículos leves do ciclo Otto já são atendidos pelos postos revendedores. “Qual o benefício para o consumidor?”, indagou Valéria Lima.

Apesar de o delivery de combustíveis ser uma prática internacional consolidada em países como EUA, o presidente da Fecombustíveis acredita que, no Brasil, seria “uma porta aberta para sonegação”. Em 2020, alerta Paulo Miranda, 187 dutos da Petrobras foram furados para desvio de combustível, enquanto se intensificam roubos de caminhões-tanque por grupos do crime organizado. “Será mais uma forma de desviar combustível, lavar dinheiro e cometer sonegação fiscal”, afirmou.

Para reforçar a percepção de que o país não está preparado para o serviço de delivery, Paulo Miranda lembra que a juíza federal Rosângela Lucia Martins, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, solicitou a suspensão do projeto-piloto do serviço de combustível delivery Gofit, autorizado pela ANP. O projeto era uma iniciativa de empresas ligadas à Refinaria Manguinhos, como o Posto Vânia e a Delft Serviços, que contava com três carretas de combustíveis.

“Em pouco menos de um ano, a ANP nunca fiscalizou o projeto, que só acontecia em três bairros do munícipio do Rio de Janeiro. Será que a agência conseguirá regular o delivery no país inteiro?”, conclui.

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