Sindicombustíveis Bahia participa do Faça Bonito, dia 18 de maio

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Através do Posto Solidário, o Sindicombustíveis Bahia participa da Campanha Faça Bonito, do Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que tem como objetivo mobilizar a sociedade para o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e de Adolescentes, celebrado desde 2000 no dia 18 de maio.

A Campanha Faça Bonito, uma parceria do Governo Federal com a Fundação Childhood e entidades parceiras, como o Sindicombustíveis Bahia, comera o 16º ano de conscientização e, a cada ano, há um engajamento maior.

O Sindicato vai repercutir a campanha entre seus associados, nas suas redes sociais e para a imprensa, ressaltando a importância de denunciar a exploração sexual de crianças e de adolescentes através do Disque Direitos Humanos, número 100.

Para o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, a proposta do 18 de maio é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.

Se o revendedor quiser participar diretamente da campanha, fixando cartazes ou distribuindo folders, envie um e-mail para o sindicombustiveis@sindicombustiveis.com.br solicitando o link para a arte das peças promocionais da campanha.

Por quê 18 de Maio?
A data foi instituída pela Lei Federal 9.970/00 com base no "Crime Araceli", ocorrido em 18 de maio de 1973, em Vitória (ES). Na ocasião, a menina Araceli, de 8 anos, foi raptada, drogada, violentada, morta e carbonizada por jovens de classe média da cidade, que nunca foram punidos.

A campanha tem como símbolo uma flor amarela, como uma lembrança dos desenhos da primeira infância, além de associar a fragilidade de uma flor com a de uma criança.

Lei Federal para postos de rodovia
O revendedor de postos as margens de rodovia deve ficar atento à obrigação imposta pela Lei 11.577, de 22/11/2007, que determina a divulgação da mensagem: “EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES: DENUNCIE JÁ!”. A frase tem que estar em português, inglês e espanhol e a placa ainda deve conter os telefones de denúncia: Disque 100 e da Policia Rodoviária Federal 191

Campanha Nacional de Proteção de Crianças e Adolescentes

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