67º Leilão de Biodiesel da ANP negocia 984,443 milhões de litros

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Fonte: Portal da ANP

No 67º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 984,443 milhões de litros de biodiesel (volume obrigatório e voluntário), para atendimento às misturas obrigatória e voluntária. Desse volume, 983,543 milhões de litros foram para mistura obrigatória, sendo 99,95% deste total oriundos de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio de negociação foi de R$ 2,329/L, sem considerar a margem da Adquirente, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 2,29 bilhões, refletindo um deságio médio de 23,64% quando comparado com a média ponderada dos “Preços Máximos de Referência” regionais (R$ 3,050/L).

A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (03/06), com 39 produtores disponibilizando um volume total de 1,124 bilhão de litros, sendo 99,64% de produtores detentores do selo Combustível Social.

Em continuidade ao processo do Leilão de Biodiesel, foram arrematados 920,49 milhões de litros de biodiesel no primeiro dia de seleção das ofertas (05/06) pelos distribuidores de combustíveis. Esse volume foi oriundo exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social e representou 81,93% do total ofertado no leilão.
No segundo dia de seleção das ofertas (06/06), foram arrematados 63,05 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 5,61% do total ofertado no leilão.

O processo de apresentação de ofertas de biodiesel pelas usinas e de seleção pelos distribuidores para mistura voluntária ocorreu no dia 10/06. Foram disponibilizados 30,38 mil litros, sendo 93,42% de produtores detentores do selo Combustível Social, volume que representou 21,69% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Foram negociados 0,9 milhão de litros de biodiesel, representando 2,96% do total ofertado no leilão autorizativo.

Os Leilões de Biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.263, publicada no DOU em 24/03/16, que estabelece em 10% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B10), em até trinta e seis meses após a data de promulgação da Lei.
Ressalta-se que o 67º Leilão (L67) visa a garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 01 de julho a 31 de agosto de 2019, conforme os critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 003/19-ANP, e que os volumes comercializados no leilão somente serão validados após homologação pela Diretoria Colegiada da ANP.

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