Fonte: Portal Brasil Postos
ANP está cancelando registro de postos com base nas informações constantes na inscrição estadual e CNPJ
O Minaspetro teve conhecimento de que postos de combustíveis que operam no estado tiveram cancelado o seu registro de autorização junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) devido às informações constantes na Inscrição Estadual e/ou CNPJ, atividade principal e situação cadastral.
Os postos com registro cancelado estavam cadastrados junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), por meio da Inscrição Estadual e/ou junto à Receita Federal, por meio do CNPJ, como sendo a atividade principal “Comércio Varejista de Lubrificantes”, quando o correto é “Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores”.
Ainda, a autorização para exercício da atividade de revenda varejista de combustível também será cancelada pela ANP, a qualquer tempo, conforme inciso I do art. 30 da Resolução ANP n.º 41/2013, quando constar situação cancelada, inapta ou suspensa no comprovante do CNPJ e/ou no documento de Inscrição Estadual.
A orientação do Departamento Jurídico Metrológico do Sindicato é que os revendedores verifiquem, imediatamente, a situação cadastral do estabelecimento em relação à Inscrição Estadual e CNPJ, a fim de evitar complicações como o cancelamento do registro de autorização pela ANP.
Fonte: Minaspetro