ANP realiza audiência sobre desconsideração de reincidência

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Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis

A ANP promoveu ontem (30) audiência pública sobre a quitação integral dos débitos referentes às multas impostas para que haja a desconsideração da infração praticada para fins de reincidência.
Francisco Nelson Castro Neves, superintendente de Fiscalização do Abastecimento da ANP, presidiu a audiência pública e disse que em função do crescente volume das penalidades de suspensão e de revogação impactava em redução da concorrência e potencial prejuízo ao abastecimento de combustíveis. A proposta tem por base o pagamento à vista das multas de forma a impedir a execução das penas de suspensão e revogação. Com isso, o parcelamento de débitos não será considerado pela ANP para desconsiderar infrações em caso de reincidência.

Uma das sugestões da Fecombustíveis foi incluir, na redação do artigo, o parcelamento dos débitos, dada a situação da revenda. “Os postos que têm uma média de vendas de 160 mil litros por mês, dificilmente terão condição de pagar as multas corrigidas de uma única vez, que podem chegar a R$ 40 mil ou R$ 50 mil”, disse Gustavo Tavares, advogado da Fecombustíveis, que sugeriu modificações em mais três artigos.

Já a Plural, representada por Erica Saião, gerente de Regulamentação da entidade, destacou que o pagamento integral pode dar margens a interpretações, havendo necessidade de se estabelecer um alinhamento com o que está previsto na Lei das Penalidades. “Nossa proposição é fazer um adendo de modo a alinhar as deduções ou descontos previstos na legislação vigente”, defendeu.

Diversos agentes solicitaram mudanças na redação do artigo 2 parágrafo 2 da minuta de Resolução, que propõe que as condenações cujo cumprimento integral das penas pecuniárias se dê até três meses contados da data da publicação desta Resolução serão desconsideradas para fins de reincidência. Segundo parágrafo 2, caso seja condenado por nova infração praticada dentro do período de um ano após o cumprimento integral das penas pecuniárias, o agente econômico perderá o benefício. A Plural e o Sindcomb sugeriram exclusão do parágrafo 2. Conforme a justificativa do Sidcomb, a razão de ser da resolução é desconsiderar a infração para fins de reincidência em razão do pagamento da penalidade de multa. Assim, não se justifica a perda do benefício pelo cometimento de outra infração, pois inexistente qualquer relação entre ela e infração cuja multa foi paga. Feito o pagamento, a reincidência deve ser afastada, de modo a refletir ato jurídico perfeito. Do contrário, é nítida a insegurança jurídica provocada no agente econômico.

Confira todas as sugestões dos agentes no site da ANP.
http://www.anp.gov.br/consultas-audiencias-publicas/concluidas/4719-consulta-e-audiencia-publicas-n-22-2018

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