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Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis

A Fecombustíveis informa que a ANP respondeu a dúvida da revenda nacional gerada pelo Despacho ANP 621 e Resolução CNPE 16/2018 sobre o limite da adição do biodiesel ao diesel se seria de 11% ou de 11% até 15%.

A ANP confirmou que a mistura do biocombustível ao diesel poderá ser de B11 a B15 tanto para grandes consumidores quanto para os postos revendedores, não sendo necessária autorização prévia da ANP.

A Fecombustíveis informa à revenda que buscará entendimento com a Superintendência de Qualidade da agência reguladora para levar as considerações e os riscos que poderão ser gerados aos postos desta regra.

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