Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje – 26 de março de 2020 – a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 25 DE MARÇO DE 2020, que prorroga o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) de 2020 para o dia 29 de junho de 2020.
Lembramos que RAPP é uma obrigação anual dos postos revendedores por força da obrigação de se ter o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP.
Mesmo com a prorrogação do prazo que vencia no dia 31 de março, é importante não deixar para encaminhar o RAPP na última hora, pois o não envio do relatório pode gerar uma multa de até R$ 9mil.
Para realizar o preenchimento do RAPP, entre no site do IBAMA (http://ibama.gov.br).
A assessoria jurídica do Sindicombustíveis Bahia encontra-se à disposição do revendedor associado para maiores esclarecimentos.