Termina no dia 31 de março o prazo para que os revendedores de combustíveis efetuem o preenchimento do RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras – do Ibama e até o momento não há informação para prorrogação do mesmo.
O RAPP é uma exigência anual por força da obrigação dos postos revendedores terem o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP. O documento é uma declaração das informações sobre a venda de combustíveis e resíduos gerados no ano anterior, ou seja, utilizam-se os dados de 2019.
O não envio do relatório pode gerar multa de até R$ 9mil.
O envio do RAPP é realizado no site do IBAMA (http://ibama.gov.br) e a assessoria jurídica do Sindicombustíveis Bahia encontra-se à disposição do revendedor associado para prestar esclarecimentos.