Contribuição Sindical Patronal 2017 vence 31 de janeiro

Sindicombustíveis Bahia promove campanha pela paz
20/01/2017
Postos Ale temem compra pelo Grupo Ultra e podem deixar bandeira
21/01/2017
Mostrar tudo

Até o dia 31 de janeiro de 2017 todos os postos revendedores de combustíveis devem recolher a contribuição sindical patronal (art. 580 e §§ c/c Lei nº 7.047/1982), cujo boleto é enviado pela Federação Nacional dos Combustíveis (Fecombustíveis) pelos correios.

Os empregadores e agentes terão a obrigação de recolher a contribuição de acordo com o capital social da empresa.

Caso não o posto não tenha recebido o boleto, poderá emitir a segunda via através do site do Sindicombustiveis Bahia, clicando no banner localizado na página inicial (http://www.sindicombustiveis.com.br) ou da Fecombustíveis (http://www.fecombustiveis.org.br/revendedor/contribuicao-sindical/).

Importante ressaltar que o recolhimento da contribuição tem por finalidade a manutenção do sistema confederativo, propiciando aos Sindicatos Patronais de todo Brasil efetivo trabalho em defesa da categoria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *