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Até o dia 31 de janeiro de 2017 todos os postos revendedores de combustíveis devem recolher a contribuição sindical urbana (Lei nº 7.047/1982, art. 580), cujo boleto é enviado pela Federação Nacional dos Combustíveis (Fecombustíveis) pelos correios.
Alertamos que vários Sindicatos e Federações do país estão cobrando indevidamente dos postos de combustíveis a Contribuição Sindical Patronal 2017, inclusive enviando boletos ou notificações, que devem ser ignorados.

Ressaltamos que o posto revendedor deve pagar apenas a guia de recolhimento de contribuição sindical emitida pela Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes) que tenha vinculação direta com o Sindicombustíveis Bahia. Vale ressaltar que o nosso Sindicato é identificado na guia com a seguinte nomenclatura: Sind. C. V. Comb. Minerais do Estado da Bahia.
Caso não o posto não tenha recebido o boleto, poderá emitir a segunda via através do site do Sindicombustiveis Bahia, clicando no banner localizado na página inicial (http://www.sindicombustiveis.com.br) ou da Fecombustíveis (http://www.fecombustiveis.org.br/revendedor/contribuicao-sindical/).
É importante que, em caso de dúvida, consulte o seu contador para ver se o valor está de acordo com o capital social da empresa, pois a contribuição é calculada conforme o capital social declarado.
O recolhimento da contribuição tem por finalidade a manutenção do sistema confederativo, propiciando aos Sindicatos Patronais de todo Brasil efetivo trabalho em defesa da categoria.

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