Decreto afrouxa obrigações de produtores que aderirem à subvenção do etanol

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O decreto 13127/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (23/9) alterou o prazo da subvenção dada pelo governo aos produtores de etanol, possibilitando a sua prorrogação, e afrouxou as regras para a comprovação da aplicação do desconto na comercialização do produto.

Antes prevista para durar 30 dias, contados a partir de 16 de setembro, a medida agora permanece em vigor até 9 de outubro, mas poderá ser prorrogada pelo Ministério da Fazenda. O objetivo é assegurar a manutenção da diferenciação competitiva do biocombustível em relação à gasolina.

Ou seja, se o governo quiser ampliar a desoneração da gasolina, a lei complementar permite, mas o hidratado precisa acompanhar.

O novo decreto também altera outros pontos. Antes, havia a determinação para que fosse deduzido do preço de venda dos combustíveis o valor da subvenção recebida; além da identificação dos descontos nas notas fiscais eletrônicas.

Agora, só é necessário informar o preço de venda dos combustíveis subvencionados, “para fins do acompanhamento”; e discriminar nas notas fiscais eletrônicas que aquele produtor aderiu à subvenção econômica.

O decreto original (13119/2026), publicado na semana passada, regulamentou a subvenção ao etanol prevista na Lei Complementar 235/2026, originária do PLC 114/2025, o PL dos Combustíveis, aprovado na semana de esforço concentrado do Congresso Nacional.

O texto autorizou a compensação das desonerações de combustíveis pela arrecadação extraordinária do setor de petróleo e gás, e incluiu a subvenção aos produtores de etanol, no valor de R$ 1,2 bilhão.

Além disso, o também concedeu R$ 750 milhões em saldos de PIS/Cofins compensáveis pelos produtores de etanol.

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