Estado do Rio pede falência de Manguinhos, atual Refit

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VALOR ECONÔMICO

Petição foi protocolada na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital e lista dívida tributária do grupo de R$ 25,7 bilhões

O governo do Estado do Rio protocolou nesta quarta-feira (5) pedido no Tribunal de Justiça (TJ-RJ) para que a recuperação judicial do Grupo Manguinhos, atual Refit, seja transformada em falência.

A solicitação partiu da Procuradoria Geral do Estado (PGE) à 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, instância em que tramita a recuperação judicial da empresa. Pela lei de falências, se o pedido for aceito, poderia haver a venda antecipada de ativos, permitindo manter a atividade econômica da companhia sob um novo dono.

No pedido ao TJ, a PGE diz que o Ministério Público defende a apuração de hipóteses que autorizariam transformar a recuperação judicial da empresa em falência.

Segundo a petição, o Ministério Público sustenta que a situação da empresa se deteriorou desde a aprovação do plano, em especial pelo crescimento do passivo tributário, que teria alcançado cerca de R$ 25,7 bilhões, montante 38 vezes superior ao existente à época da concessão da recuperação judicial, em 2013.

No pedido também são listadas investigações e operações conduzidas pela Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Petróleo (ANP), que indicariam a prática reiterada de sonegação fiscal, fraude estruturada, ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa.

Entre os fundamentos jurídicos para o pedido de falência, são listados o descumprimento do plano de recuperação, o inadimplemento de parcelas de dívidas tributárias, sobretudo com o fisco fluminense, e o esvaziamento patrimonial com liquidação relevante da empresa.

Diante desse quadro, o Estado pede a intimação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e das procuradorias estaduais de Rio, São Paulo e Paraná para que informem a situação dos parcelamentos tributários do Grupo Manguinhos (atual Refit), o eventual enquadramento das empresas do grupo como devedoras contumazes, a existência de esvaziamento patrimonial e a efetividade de bloqueios patrimoniais realizados.

Pedido ocorre após o Estado contestar no STJ decisão da Justiça do Rio contra cobrança de tributos

O Estado do Rio solicita ainda que o Ministério Público estadual se manifeste para eventual formalização de pedido de “convolação da recuperação judicial em falência”, e destaca que, caso não seja reconhecida a falência, a extinção do processo de soerguimento da empresa se faz necessária.

O Estado requer também a concessão de medida cautelar que impeça a alienação, oneração ou disposição de bens do ativo não circulante da empresa sem prévia autorização judicial e manifestação do Ministério Público.

A procuradoria ressaltou que passados mais de dez anos da homologação da recuperação judicial, não se verificou qualquer “movimento consistente de solução definitiva para o passivo tributário”. Diz a PGE em trecho da petição: “A continuidade da recuperação judicial, nessas condições, não atende aos objetivos do sistema concursal, mas apenas perpetua uma situação de desequilíbrio estrutural, em prejuízo dos credores e da própria lógica de funcionamento do mercado.”

E continua mais adiante: “Em termos simples: nenhuma das empresas integrantes do grupo ostenta meios hábeis de prosseguir a atividade econômica, ao mesmo tempo que eventual retorno da atividade empresarial causaria prejuízo à ordem e economia públicas.” O órgão mencionou ainda “o esvaziamento patrimonial com liquidação substancial da empresa, evidenciado por manobras de ocultação de patrimônio e pela inexistência de ativos suficientes para satisfazer o passivo fiscal” na petição.

Segundo o Estado, a decretação da falência constitui medida de preservação da própria atividade econômica, “permitindo a arrecadação organizada dos bens, a alienação eficiente de unidades produtivas e a realocação dos ativos a agentes capazes de lhes conferir destinação produtiva”. O pedido ocorre após o Estado contestar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão monocrática na Justiça do Rio que impedia a cobrança de tributos da Refit.

Em 23 de julho, o presidente do STJ, Herman Benjamin, suspendeu a liminar que não deixava o Rio executar dívidas tributárias da empresa. A decisão se aplica até o julgamento definitivo do recurso apresentado pelo Estado. Procurados, o advogado da Refit, Fernando Hargreaves, e a empresa não se pronunciaram.

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