Governo da Bahia prorroga prazo de processo administrativo fiscal

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Devido a Situação de Emergência em todo o território baiano em razão da pandemia do Novo Coronavírus, o Governo do Estado da Bahia publicou o Decreto nº 19.572 de 26 de março de 2020, suspendendo a contagem de prazos no âmbito do Processo Administrativo Fiscal até 30 de abril de 2020.

Confira o que diz o documento:

Art. 1º – Fica suspensa, de 23 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, a contagem do prazo para impugnação administrativa e dos demais prazos recursais no âmbito do processo administrativo fiscal, regulamentado pelo Decreto nº 7.629, de 09 de julho de 1999.

 Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2020.

A assessoria jurídica do Sindicombustíveis Bahia encontra-se à disposição do revendedor associado para quaisquer esclarecimentos.

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