Os gargalos do transporte e o ‘custo Brasil’

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Fonte: O Estado de São Paulo

Pressionado pela greve dos caminhoneiros, que devasta nossa já combalida economia, o Governo anunciou uma série de medidas que teriam como objetivo reduzir os custos para os transportadores rodoviários de cargas. Dentre as medidas, estão as reduções da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, da contribuição do PIS e da COFINS. Além disso, instituiu-se reserva de 30% dos fretes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para caminhoneiros autônomos; política de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas; e dispensa da tarifa de pedágio sobre os eixos suspensos, quando os caminhões estiverem circulando vazios.
Contudo, a logística brasileira é um verdadeiro caos, repleta de gargalos que precisam ser resolvidos prioritariamente sobre pena de ver a economia afundar como os caminhões nos lamaçais de nossas estradas.
Alguns fatores que contribuem para elevação dos custos internos são bem conhecidos e podemos citar, sem esgotar o rol de adversidades: péssimas condições das estradas; insuficiência de equipamentos de armazenagem, especialmente de grãos; portos e aeroportos sem estrutura adequada; desestímulo à construção e ao uso de ferrovias; incapacidade de aproveitar nossos rios para criar hidrovias; e, especialmente, a alta carga tributária.
No que diz respeito ao peso dos tributos que, diretamente, oneram os serviços de transporte de cargas e, indiretamente, a totalidade dos bens de produção e de consumo que, segundo dados da Federação Nacional de Comércio de Combustíveis é 27% para o óleo diesel; 26% para o etanol; e 43% para a gasolina, representado por R$ 0,5115 de CIDE, PIS e COFINS por litro de óleo diesel; R$ 0,8925 por litro de gasolina; e 0,1904 por litro de etanol, além do ICMS que incide em percentuais variados nos diversos Estados, de 12% a 25% para o diesel; de 25% e 34% para a gasolina; e de 12% a 30% para o etanol.
Não se há de esquecer que o próprio caminhão e os demais insumos (peças, pneus, pedágio, mecânicos e outros) também sofrem incidência de IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS.
Mas não para aí. Também os fretes cobrados e pagos pelos serviços de transporte são onerados com a incidência de ICMS, PIS e COFINS, quando interestaduais e intermunicipais; ou de ISS, PIS e COFINS, quando intramunicipal. Soma-se a tudo isso as contribuições previdenciárias e sistema “S”.
Grande parte desses tributos é, por força da Constituição Federal, revestidos com a característica “não cumulativa”, ou seja, devem ser abatidos ou compensados com os tributos da mesma natureza devidos nas operações ou prestações subsequentes para as quais os serviços de transporte tenham sido utilizados.
Porém, a não cumulatividade não é respeitada em sua inteireza, e os impostos e contribuições cobrados sobre os veículos transportadores e sobre os insumos (peças, partes, pneus, combustíveis, pedágios, rastreamento de veículos e cargos e outros), e também sobre o próprio frete, não são abatidos dos tributos devidos nas operações ou prestações seguintes.
É o que ocorre no transporte de cargas dentro de um mesmo município, sujeito ao ISS, em que o ICMS que pesou sobre o custo dos equipamentos e insumos utilizados na prestação do serviço, não é abatido do imposto devido nas operações subsequentes com as mercadorias transportadas. Maiores perdas ocorrem na contratação de transportadores autônomos, quando é vedado à tomadora dos serviços o aproveitamento de créditos de ICMS, PIS e COFINS.
Há de se considerar ainda o fato de que os órgãos da Receita Federal, inclusive o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, mantém interpretação restritiva da regra da não cumulatividade aplicável à contribuição do PIS e à COFINS, no sentido de não admitir a dedução de créditos relativos a despesas necessárias à realização de transporte de cargas no Brasil, tais como serviços de rastreamento, seguros e outros que, dado o alto grau de risco enfrentado pelos transportadores, seja em razão das péssimas condições das rodovias, seja pelos constantes roubos de cargas, são essenciais.
Acumulam-se, assim, os tributos cobrados em etapas anteriores com os devidos nas operações e prestações realizadas na sequência, encarecendo os custos e, ao final e ao cabo, onerando desmedidamente a produção e o consumo de bens e serviços.
As consequências do descaso dos governantes com a infraestrutura de transporte, da elevação dos preços dos combustíveis e do nosso perverso sistema tributário podem ser aquilatados pelas manifestações de descontentamento da população em geral e, em especial, dos transportadores que, sem alternativa, encontraram no movimento paredista forma de chamar a atenção para a atual situação.
Neste contexto, as medidas anunciadas pelo Governo pouco contribuem para redução do chamado “Custo Brasil” e para melhorar a renda dos transportadores, especialmente autônomos.
*Gilson J. Rasador, tributarista. Sócio do Piazzeta e Rasador Advocacia Empresarial

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