Petrobras e mais 11 empresas pedem à ANP revisão de contratos

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Fonte: O Globo

A Petrobras solicitou à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) adesão às novas regras que flexibilizam a cláusula de conteúdo local em contratos já assinados. O pedido é válido para a exploração e produção marítima em Libra, campo do pré-sal em que a estatal brasileira é líder do consórcio. Mais 11 empresas do setor de óleo e gás também fizeram solicitações de aditamentos em seus contratos. Os pedidos se baseiam na Resolução 726 da ANP, aprovada em abril.
O conteúdo local é a proporção dos investimentos nacionais que devem ser aplicados em um determinado bem ou serviço. O percentual definido pode ser atingido, por exemplo, comprando produtos brasileiros e contratando empresas fornecedoras sediadas no Brasil, que são as que geram emprego e renda no país. Quando se diz que uma plataforma tem alto índice de conteúdo local, significa que os bens e serviços utilizados em sua construção são, em grande parte, de origem nacional.
Na Resolução 726, foi regulamentado o chamado waiver, que estabelece critérios e requisitos para se pedir isenção do cumprimento das obrigações de conteúdo local. Também foram definidas regras para as solicitações de ajustes. Além disso, foram estabelecidos novos percentuais que podem ser aplicados em fases ainda não encerradas de alguns contratos em vigor. Caso exista o interesse da operadora em aderir aos novos índices, a solicitação para se elaborar o termo aditivo precisa ser apresentada até 10 de agosto de 2018.
Segundo a ANP, nos projetos em terra, o percentual passou a ser de 50% para exploração e desenvolvimento. Já nos projetos no mar, os novos compromissos de conteúdo local são de 18% para exploração, 25% para construção de poço, 40% para coleta e escoamento. Na Unidade Estacionária de Produção (UEP) foi definido o índice de 40% em engenharia, 40% em máquinas e equipamentos e 40% em construção, integração e montagem. “No contrato original do campo de Libra, o percentual estabelecido é de 37% para exploração. Já no desenvolvimento da produção, que engloba a construção do poço, a coleta e o escoamento, o índice é de 55% até o fim de 2021 e de 59% a partir de 2022.”
Em nota, a ANP explicou que os novos percentuais foram autorizados pela Resolução 1/2018 do Conselho Nacional de Politica Energética (CNPE), publicada no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2018. “Permitiu a adoção de exigências de conteúdo local distintas daquelas vigentes nos contratos passados, desde que os percentuais não fossem inferiores àqueles previstos na Resolução do CNPE 7/2017”, registra o texto.
Ainda de acordo com a ANP, ao optar pelo aditamento, a empresa perde o direito ao weaver e ao ajuste. “Além disso, ela deve renunciar expressamente a qualquer pleito que possam ter contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação de conteúdo local”, acrescenta a nota divulgada pela agência.
EMPRESAS QUE SOLICITARAM O ADITAMENTO
Além da Petrobras, apresentaram pedidos a Parnaíba Gás Natural, a Karoon Petróleo e Gás, Statoil Brasil Óleo e Gás, Vipetro Petróleo, Alvopetro, Great Energy, Great Oil Perfurações Brasil, Ouro Preto Óleo e Gás, Ouro Preto Energia Onshore, Exxon Mobil Exploração Brasil e Sonangol Hidrocarbonetos Brasil. As solicitações envolvem 51 contratos.
De acordo com a ANP, já foi autorizado na semana passada o aditamento de 11 deles, todos assinados com a Parnaíba Gás Natural e envolvendo blocos terrestres na Bacia do Parnaíba. Os demais pedidos estão em análise.

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