RAPP/IBAMA: não perca o prazo da entrega obrigatória do relatório

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Os postos revendedores têm a obrigação de encaminhar anualmente ao Ibama o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP. O envio do relatório iniciou no dia 1º de fevereiro e o prazo final é 31 de março.

Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2018.

O RAPP é realizado no site do IBAMA (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php) mediante senha ou certificação digital. O não cumprimento desta exigência legal implica em multa de até R$ 9.000,00.

No relatório é imprescindível informar a quantidade total de venda de combustíveis (por produto e em litros). Caso o posto tenha troca de óleo, deve fazer também o relatório com o total dos resíduos gerados pelo serviço, como embalagens, filtros, estopa, resíduos da caixa separadora, e informar os dados da empresa responsável pela coleta deste material.

As dúvidas sobre o preenchimento do RAPP podem ser esclarecidas com a assessoria jurídica do Sindicombustíveis Bahia (71 3342-9557 | 71 3038-9056 | juridico@sindicombustiveis.com.br).

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