Com a obrigação de encaminhar anualmente ao Ibama o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, o revendedor deve ficar atento ao prazo final para o envio do relatório que é 31 de março de 2017.
O preenchimento do RAPP é realizado pelo site do IBAMA (http://ibama.gov.br), procurar no menu serviços/relatórios/atividades poluidoras/RAPP – Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C). O cumprimento dessa exigência legal e é imprescindível o preenchimento e o envio da quantidade total de venda de combustíveis (por produto e em litros).
O departamento jurídico do Sindicombustíveis Bahia encontra-se à disposição do revendedor associado para quaisquer esclarecimentos através dos contatos 71 3342-9557 ou 71 3038-9053 e/ou e-mail juridico@sindicombustiveis.com.br