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Os postos revendedores têm a obrigação de encaminhar anualmente ao Ibama o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP. O envio do relatório iniciou no dia 1º de fevereiro e prazo final é 31 de março.

Para realizar o preenchimento do RAPP, entre no site do IBAMA (http://ibama.gov.br), procure no menu serviços/relatórios/atividades poluidoras/RAPP – Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C). Este ano o Ibama está solicitando a inscrição dos geradores de resíduo no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF/AIDA, além de já possuir o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras - CTF/APP. O CTF/AIDA é um cadastro independente do CTF/APP, cuja obrigatoriedade está prevista na lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e regulamentado pela instrução normativa Ibama nº 10, de 27 de maio de 2013, sendo certo que os comerciantes que geram resíduos perigosos, a exemplo dos postos de combustíveis, têm a obrigação de dispor do Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos.

É importante não deixar para encaminhar o RAPP na última hora, pois o sistema do Ibama pode congestionar e impedir que o revendedor cumpra esta exigência dentro do prazo.

O departamento jurídico do Sindicombustíveis Bahia encontra-se à disposição do revendedor associado para quaisquer esclarecimentos através dos contatos 71 3342-9557 ou 71 3038-9053 e e-mail juridico@sindicombustiveis.com.br

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