STF veta multa a empresa que descumprir regras de saúde mental por 90 dias

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Prazo abre espaço para acordo entre governo e empresas sobre aplicação da nova redação da NR-1, que começou a valer em 26 de maio

CNN BRASIL

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na quinta-feira (25) as multas por descumprimento de regras de saúde mental nas empresas, previstas na nova redação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que começou a valer em 26 de maio. A suspensão vale por 90 dias para viabilizar a construção de um acordo entre o governo e empresas.

A liminar atendeu a um pedido da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) e será submetida a referendo do plenário entre os dias 7 e 18 de agosto.

A atualização da NR-1 incluiu os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado dos físicos, químicos, biológicos e acidentes. A norma inclui fatores como assédio moral, metas abusivas e sobrecarga entre os riscos psicossociais. Em maio, cerca de 57,8% das empresas ainda não haviam adaptado o plano de riscos à NR-1.

Na decisão, o ministro afirmou que o acordo deve superar a “vagueza do regramento atual” e dar maior grau de certeza e objetividade. Segundo ele, a solução deve ser capaz de sanar as dificuldades práticas alegadas na aplicação da norma sem flexibilizar o grau de proteção dos direitos fundamentais que a regulamentação visa proteger.

Como mostrou a CNN, a NR-1 é a diretriz base de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Ela exige que as empresas adotem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos.

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 passou a exigir que empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A mudança ocorre em meio ao aumento dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil, que custaram quase R$ 1 bilhão ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2025.

Apenas no ano passado, o Brasil atingiu o recorde histórico de mais de 546 mil afastamentos do trabalho motivados por transtornos mentais – uma alta de 15,6% em relação a 2024, segundo a Previdência Social.

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