Termina dia 31 prazo para a entrega do RAPP – IBAMA

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Com a obrigação de encaminhar anualmente ao Ibama o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, o revendedor deve ficar atento ao prazo final para o envio do relatório que é 31 de março de 2017. Evite problemas, não deixe para fazer no prazo final.

O preenchimento do RAPP é realizado através do site do IBAMA (http://ibama.gov.br), procurar no menu serviços/relatórios/atividades poluidoras/RAPP – Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C). O cumprimento dessa exigência legal e é imprescindível o preenchimento e o envio da quantidade total de venda de combustíveis (por produto e em litros).

Vale ressaltar que este ano há novidades no preenchimento do RAPP, e uma delas é em função da Instrução Normativa nº 6/2016, que estabelece novas regras sobre declaração da atividade de troca de óleo no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP), que estabeleceu (artigo 3º) que todos os postos e estabelecimentos que realizam serviços de troca de óleo lubrificante são passíveis da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Ibama.

O departamento jurídico do Sindicombustíveis Bahia encontra-se à disposição do revendedor associado para quaisquer esclarecimentos através dos contatos 71 3342-9557 | 3038-9053 e e-mail juridico@sindicombustiveis.com.br

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