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Fonte: O Globo

Ao visar à redução do preço e estimular o consumo de gás natural, o governo federal adota o discurso da transferência para outros agentes dos ativos de logística da Petrobras em gás natural. Busca-se promover o compartilhamento da cadeia de logística com a atuação de outros agentes do mercado — uma referência para comercializadores, autoprodutores, autoimportadores e distribuidoras estaduais de gás natural.
A ideia não é nova. A Lei 11.909/2009, a chamada Lei do Gás, já conceituava os novos atores no setor. Ao longo dos últimos dez anos, a regulamentação foi evoluindo no sentido de adequá-la às demandas do mercado. Antes disso, em 1997, o presidente Fernando Henrique Cardoso já havia sancionado a Lei do Petróleo, que extinguia o monopólio da Petrobras nas atividades de exploração, produção, refino e transporte de petróleo no Brasil. O que se pretende agora é a extinção do monopólio de “fato” da Petrobras, como resultado de uma atuação de excelência no desenvolvimento da produção em águas profundas, o que a posicionou na dianteira do desenvolvimento da fronteira exploratória e a levou ao controlequase total no suprimento de hidrocarbonetos no país.
No que se refere ao gás natural, a novidade na proposta atual é saída da Petrobras da missão de flutuar preços ao humor dos governantes de ocasião e apagar incêndios em momentos de crise. O que se lê nas entrelinhas é uma proposta virtuosa pelo compartilhamento e mitigação do risco no suprimento por todos os atores, previstos na Lei do Gás. A expectativa é por mais transparência e previsibilidade, que possam resultar na redução nos preços do gás natural aos consumidores no Brasil.
No entanto, a reestruturação em discussão para o mercado de gás natural requer uma mobilização sem precedentes com a liderança do governo federal. Mexe-se na espinha dorsal do setor ao impulsionar a liberalização de toda a cadeia de preços do gás. Parte relevante deste esforço deverá ser dedicada ao fortalecimento das agências reguladoras e à promoção de um pacto federativo que envolva o empenho de todos os estados.
Igualmente relevantes serão as questões visando à superação das barreiras tributárias que resultam da incidência, em especial do ICMS, de forma a desonerar a cadeia de negócios e fomentar novas oportunidades de mercado, como em operações de swap ou no transporte de gás e outros modais de transporte como o GNL em pequena escala (SSLNG).
Por fim, espera-se o estabelecimento do completo acesso a toda a extensão da cadeia de movimentação do gás natural, aí incluídas as redes de distribuição das concessionárias estaduais, que terão que prover o transporte em sua malha de distribuição (conforme previsto na Constituição), em condições de igualdade, a todos os novos agentes, sem limitações de volumes, que solicitarem acesso.
Se o propósito é estabelecer a competição visando à redução de custos e preços, essas medidas já constituiriam um excelente começo. Ações neste sentido devem ser a prioridade absoluta, antecedendo, inclusive, controvérsias como as que envolvem privatizações ou desinvestimentos.
O desejo geral é que o novo mercado de gás natural no Brasil se transforme em um ambiente onde consumidores, comercializadores e produtores compartilhem e ajustem as expectativas, compartilhem riscos e se relacionem de forma livre e transparente.
• por Marcio Balthazar da Silveira, diretor da NatGas

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