EIXOS
Medidas previam venda direta de combustível para caminhoneiros, mas ameaçam desorganizar mercado e prejudicar fiscalização
O substitutivo apresentado pelo deputado Zé Trovão (PL/SC) na Medida Provisória que estabelece os pisos mínimos de frete (MP 1343/2026) foi aprovada pela Comissão Especial nesta quarta-feira (17/6), após uma atuação de representantes do setor de downstream para derrubar o artigo que liberava a venda direta de combustíveis para caminhoneiros.
O dispositivo retirado do texto final teria potencial para desorganizar o mercado de combustíveis e aumentar a incidência de fraudes, segundo avaliação de técnicos do governo. Prejudicaria, inclusive o monitoramento da mistura obrigatória de biodiesel.
O relatório lido por Zé Trovão no início da sessão incluía uma emenda apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT/RS), que permitia a venda direta de combustíveis para sindicatos, associações e cooperativas de caminhoneiros.
De acordo com o texto, as organizações de classe poderiam não só adquirir o combustíveis diretamente de produtores, como também importar e até mesmo instalar e operar pontos de abastecimento para consumo próprio de seus cooperados.
Após a leitura do relatório, a sessão foi suspensa. Ao retornar, o presidente da Comissão, senador Carlos Fávaro (PSD/MT), declarou: “Com a aquiescência do nosso relator, essa presidência declara inconstitucional os artigos 8º e 10º” este último, sobre a venda direta de combustíveis.
Na sequência, o relatório foi aprovado, e Zé Trovão se comprometeu a apresentar uma segunda complementação de voto. Após a aprovação pela Comissão Especial, a MP ainda precisa passar por votações nos plenários da Câmara e do Senado até o dia 16 de julho, quando perde a validade.
A emenda de Paulo Pimenta, incluída por Zé Trovão e depois retirada do texto final, previa que pontos de abastecimento com capacidade de armazenagem de até 30 m³, sequer precisariam de autorização prévia da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para funcionar.
O texto delegava à agência apenas o papel de delimitar quais os requisitos técnicos aplicáveis aos referidos pontos de abastecimento.
“Atualmente, a regulamentação vigente estabelece limite de capacidade que impõe a necessidade de autorização para instalações de maior porte, o que gera custos e entraves incompatíveis com a estrutura das cooperativas de pequeno e médio porte”, argumentou Paulo Pimenta na emenda apresentada.
“A proposta amplia esse limite para até 30 m³ exclusivamente para cooperativas que atendam a critérios objetivos, mantendo todas as exigências de segurança e controle”, completa o líder do governo.
Veja a emenda apresentada por Paulo Pimenta (.pdf) e o relatório lido por Zé Trovão (.pdf) antes da retirada do item.
O relatório estabelece a obrigatoriedade de controles mínimos para a fiscalização dos órgãos competentes, como registros de entrada, armazenamento, movimentação e consumo de combustíveis.
Os pontos de abastecimento para consumo próprio de cooperados sem aval prévio da ANP, por exemplo, abririam brecha para adulteração de combustíveis, facilitada pela importação própria de produtos utilizados neste tipo de fraude, como a nafta.
Além da venda direta e da importação própria, as associações de caminhoneiros também poderiam contratar serviços de armazenagem, movimentação, transbordo, carregamento e descarga de combustíveis em terminais e demais instalações autorizadas.