
O Sindicombustíveis Bahia, em sua luta incessante em favor da revenda baiana, comunica a obtenção da DECISÃO LIMINAR DO JUIZ DA 17ª. VARA FEDERAL DE BRASÍLIA, em ação patrocinada pelo Escritório de Advocacia Ope Legis, com participação do setor jurídico da entidade, e de autoria da Fecombustíveis, como representante nacional dos Sindicatos de Revendedores.
A decisão suspendeu o Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 2, de 2019, que prejudica os postos de combustíveis por entender haver benzeno na gasolina, sem observar as normas constitucionais e leis, quando buscou impor a cobrança de pagamento adicional na GFIP por conta de aposentadoria especial.
O Sindicombustíveis Bahia ressalta que a decisão não suspende os procedimentos já iniciados pela Receita Federal contra os postos, os que foram notificados devem continuar com as ações contra todo e qualquer procedimento adotado pelo órgão, conforme já esclarecido em Circulares anteriores do Sindicato. Qualquer dúvida, entrar em contato com assessoria jurídica do Sindicato (71 3038-9056 / juridico@sindicombustiveis.com.br).
“O Sindicato da Bahia, desde a publicação do anexo 2 da NR 09, luta pelos direitos dos revendedores, com participação efetiva em encontros do setor e reuniões com autoridades, sempre procurando o melhor caminho em defesa da categoria”, destaca Walter Tannus Freitas, presidente do Sindicombustíveis Bahia.
Acesse o link para ler na íntegra a Decisão Liminar:
Abaixo o comunicado do Escritório Ope Legis.
COMUNICADO
DECISÃO LIMINAR DO JUIZ DA 17ª. VARA FEDERAL DE BRASÍLIA, ATENDE PEDIDO DA FECOMBUSTÍVEIS NA AÇÃO CONTRA A RECEITA FEDERAL, PATROCINADA PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA OPE LEGIS
E SUSPENDE O ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 2, DE 2019, QUE PREJUDICA OS POSTOS DE GASOLINA
O Ato Interpretativo nº 2, tinha como efeito impor aos Postos de Gasolina o pagamento de percentual de seguro acidente para a cobertura de aposentadoria especial para frentistas, simplesmente por entender haver benzeno na gasolina, não observando a Constituição nem a lei, no tocante à necessidade de comprovação da real exposição do trabalhador ao agente nocivo à saúde, que gera o direito à aposentadoria especial, e não observando também a previsão legal de que havendo a neutralização do agente nocivo fica afastado o direito.
A Decisão liminar é muito acertada, inclusive deixando claro que é de causar espanto a Receita Federal expedir Ato impondo obrigação tributária por presunção e contrária às normas legais, e, assim, suspende os efeitos do refetido Ato e prevê que os Postos poderão apresentar suas defesas nos Avisos expedidos por este órgão público, na forma da Constituição e da Lei.
A ação coletiva proposta pela Fecombustíveis seguirá o seu trâmite processual, e certamente no julgamento do mérito a compreensão liminar será mantida, pois está inteiramente coerente com a Constituição e com a Lei.
Dra. LIRIAN CAVALHERO
OPE LEGIS CONSULTORIA EMPRESARIAL E CURSOS
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