
O Inmetro publicou a Portaria n° 516/2019, de 13 de dezembro de 2019 (DOU de 16/12/2019, nº 242, Seção 1, pág. 127), definindo novos prazos para substituição das bombas medidoras de combustíveis líquidos e com isso alterando a Portaria nº 559/2016.
A Portaria n° 516/2019 e a Portaria nº 559/2016 estão disponíveis no site do Sindicombustíveis Bahia, em Biblioteca.
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