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O Tribunal de Justiça da Bahia publicou no último dia 31 de julho a decisão liminar favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade, capitaneada pelo Sindicombustíveis Bahia, contra a Prefeitura de Feira de Santana, que editou a Lei Nº 3.971/2019, obrigando o uso de mangueiras transparentes nas bombas dos postos de combustíveis da cidade.

Por unanimidade, foi deferido o pedido de liminar para suspender, provisoriamente, os efeitos da lei em Feira de Santana até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Essa é mais uma vitória da nossa categoria. Não podemos aceitar imposições que não tragam benefícios à sociedade e que ainda possam trazer riscos à segurança e a vida de todos”, ressaltou Walter Tannus Freitas, presidente do Sindicombustíveis Bahia.

A Justiça acatou o argumento do Sindicato de que o Poder Legislativo de Feira de Santana não poderia “impor a implantação de mangueira transparente para as bombas medidoras, que sequer existe no mercado, não se tendo estudo de viabilidade através da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sem avaliação da DIMEL e sem a aprovação do próprio Inmetro”. A competência para a imposição seria de exclusividade da União e foi anexado aos autos do processo o documento do Inmetro atestando não existir mangueira transparente autorizada pelo órgão.

Fonte: Ascom Sindicombustíveis Bahia

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