Mercado do etanol exige mudanças no modelo tributário e na forma de fiscalização 

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 Agência O Globo 

Ações integradas de inteligência e controle na cadeia produtiva são defendidas pelo setor para coibir o avanço do crime organizado, tornar empresas legais mais competitivas e atrair investimentos

Setor defende urgência em garantir segurança à cadeia produtiva do etanol, com aperfeiçoamento dos mecanismos de tributação e de fiscalização, ações integradas e compartilhamento de dados

Fator fundamental no avanço da transição energética brasileira, por ser um combustível de fonte renovável e com menor emissão de gases do efeito estufa, o etanol ultrapassa os limites das bombas e dos postos e ganha relevância da fabricação de itens de higiene, limpeza, cosméticos e medicamentos à produção de bebidas alcoólicas. Obtido a partir da fermentação de cana, milho e outros açúcares, se destaca em novas rotas de descarbonização da economia como matéria-prima para plásticos, tintas e vernizes, em substituição ao petróleo, de origem fóssil.

“Essa diversificação é muito positiva para o Brasil porque permite agregar valor a uma matéria-prima renovável, ampliar mercados e criar oportunidades para a indústria. Mas a expansão também traz um desafio de governança”, afirma o presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), Emerson Kapaz.

Para o dirigente, são urgentes a construção de uma agenda de integridade para o setor, a ampliação do uso de ferramentas de inteligência, a adoção de mecanismos de rastreabilidade e a criação de uma classificação mais precisa para as diferentes destinações do etanol, sem colocar todos os chamados ‘outros fins’ dentro de uma mesma categoria. “O controle precisa preservar as características específicas dos mercados de bebidas, cosméticos, farmacêutico, químico e outros”, defende Kapaz.

Na questão tributária, o ICL defende o regime de monofasia, que concentra a cobrança de impostos federais e estaduais em uma única etapa da cadeia, produção ou importação, com alíquota única em todo o país, fixada em reais por litro (RS/litro). Esse modelo está em vigor para tributos federais e estaduais sobre gasolina e diesel. No entanto, no caso do etanol hidratado (o álcool comum vendido nos postos), aplica-se somente para Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) -impostos federais – e precisa ser estendido ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que é um tributo estadual. O modelo monofásico substitui a cobrança plurifásica, em que o tributo é cobrado em diversas etapas, como produção e distribuição.

Estima-se que a sonegação pode atingir de 30% a 40% do etanol produzido no Brasil. A adoção da monofasia do ICMS para o etanol hidratado facilitaria a fiscalização e dificultaria os mecanismos de sonegação. Além disso, uma alíquota uniforme única nacional eliminaria guerras fiscais e simulação de vendas fictícias entre estados.

Para o diretor de Relações Governamentais e Sustentabilidade da União Nacional do Etanol e Milho (Unem), Thiago Skaf, “qualquer ajuste tributário precisa ser feito com calibração técnica cuidadosa, dentro do cronograma já pactuado na reforma tributária, para não gerar insegurança jurídica e tributária para quem está investindo em capacidade produtiva agora”.

Uma das frentes para combater os crimes é a ação ostensiva integrada, que teve como destaque a Operação Carbono Oculto, iniciada em agosto de 2025, com diversos desdobramentos.

“Após um ano da Operação Carbono Oculto, um dos principais resultados foi a interrupção e o desmantelamento da estrutura que se utilizava de esquemas de fraude, sonegação e lavagem de dinheiro. As investigações permitiram identificar empresas de fachada, fintechs e fundos de investimento usados para ocultar patrimônio e movimentar recursos ilícitos, além de possibilitar o bloqueio de bens e o aprofundamento das apurações sobre os envolvidos. Outro avanço importante foi a integração entre diferentes órgãos públicos”, afirma a Receita Federal em nota.

Necessidade de monitoramento é constante

Quanto maior o número de destinos e as aplicações do etanol, mais sofisticados devem ser os mecanismos para rastrear e monitorar diferentes etapas e agentes envolvidos, de forma a preservar o mercado legal.

Também é necessária a regulamentação, em todos os estados, da lei que prevê punição para devedores contumazes, que recorrem à sonegação e à inadimplência como modelo de negócio.

Outro ponto de atenção são os riscos de benefícios específicos, como isenção de PIS e Cofins para a Zona Franca de Manaus. Segundo Emerson Kapaz, a própria Receita Federal registra que a vantagem não se aplica às operações de petróleo e seus derivados.

“Devemos evitar que qualquer regime diferenciado seja desvirtuado para permitir arbitragem tributária, desvio de produto ou concorrência artificialmente favorecida. O mesmo raciocínio vale para decisões judiciais. O direito de defesa e o habeas corpus são garantias fundamentais. O que precisamos combater é o uso abusivo de mecanismos jurídicos para perpetuar situações de irregularidade. Para o mercado de combustíveis, a normalidade significa que quem cumpre a lei tenha condições de competir com quem também cumpre a lei”, conclui Kapaz.

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