Petróleo fecha perto da estabilidade, entre otimismo com demanda do Ocidente e temor por China
12/12/2023
Não consigo entender que o país passe pano no mercado ilegal de combustíveis’, diz CEO da Ipiranga
12/12/2023
Mostrar tudo


É duvidosa e onerosa a proposta inclusa na reforma tributária para taxar ao redor do Brasil produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus, escreve Adriano Pires

Poder 360

O relatório sobre a reforma tributária, elaborado pelo senador Eduardo Braga, traz algumas mudanças importantes para o setor de energia e para a indústria no Brasil.

A 1ª é a criação do IS (imposto seletivo). O texto estipula a cobrança de IS, no patamar de até 1% do valor final do produto, sobre a atividade de extração de recursos naturais, o que engloba a produção de petróleo e a mineração. O documento explicita que a incidência do imposto sobre a extração independe do destino do produto extraído, seja para o mercado interno ou externo, e poderá assumir caráter ad rem, a fim de impactar o volume extraído, não a receita de vendas.

Três prejuízos poderiam ser aferidos:

o potencial inflacionário do imposto, que não será pouco, dado que ele é cumulativo ao longo da cadeia. Na prática, qualquer nota fiscal de combustíveis fósseis pagaria o IS;

a possibilidade de que o imposto ‘extra’ resulte em um crescimento da sonegação no diesel e na gasolina. É sempre bom lembrar a alta elasticidade de evasão da gasolina e do diesel;

no caso do petróleo e do gás, teríamos uma dupla oneração já que ambos pagam royalties referentes à extração.

Outro trecho que preocupa agentes dos setores de energia e mineração é o artigo 19 da PEC 45 de 2019, que determina a possibilidade de cobrança de uma contribuição estadual referente à produção de bens primários e semielaborados. Todos sabemos da sanha arrecadatória dos Estados, que sempre ameaçam com tributações no segmento de petróleo e de mineração.

Tem ainda outro ponto que trará grande impacto econômico na indústria nacional: a criação de uma Cide (Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico) como instrumento de proteção da Zona Franca de Manaus. É duvidosa e onerosa a proposta em que se utiliza a Cide para taxar ao redor do Brasil produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus, com a intenção de se manter os diferenciais competitivos da região.

Essa Cide incidirá sobre ‘importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na ZFM’. Caso a proposta se torne norma constitucional, todas as indústrias brasileiras com concorrentes instaladas na ZFM poderão vir a ser oneradas para assegurar o diferencial competitivo da região.

Ainda no que diz respeito à ZFM, há no texto uma medida que isenta o imposto de importação e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para o setor de petróleo na região. Com isso, cria uma anomalia em relação a outras regiões do Brasil, permitindo que os importadores desses produtos possam trazê-los por meio da ZFM a valores menores do que em outras partes do país.

Além do mais, parece haver uma contradição que é estimular a importação de combustíveis fósseis por meio da Amazônia. Ou seja, fica criada a Duty Free de combustíveis fósseis.

Não podemos nos afastar do objetivo principal da reforma tributária que é simplificar o sistema tributário brasileiro, modernizando de forma a impulsionar a economia nacional, atraindo investimentos e reduzindo o custo Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *